TJCE - 0050357-63.2020.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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09/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83208828
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83208828
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000006-30.2023.8.06.0123 Classe Judicial: Procedimento Do Juizado Especial Cível (436) Assunto: Contratos Bancários (9607); Defeito, nulidade ou anulação (4703); Indenização por Dano Moral (7779); Cartão de Crédito (7772) Polo Ativo: Ednir Trajano De Albuquerque Polo Passivo: Banco Bradesco S.A. DESPACHO Intime-se a parte condenada (autora) ao pagamento das custas processuais finais apuradas, a fim de efetuar o recolhimento do valor devido indicado na certidão de ID 83207456 (Guias de recolhimento das custas acostadas nos IDs 83207463, 83207464 e 83207465), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de ofício à Fazenda Pública Estadual para inscrição em dívida ativa e posterior execução, conforme dispõe o artigo 7º, § 2º, da Lei estadual nº 12.381/94, in verbis: "Havendo custas finais a recolher, a parte devedora será intimada para saldá-las em quinze dias.
Não o fazendo, julgado extinto o processo e transitada em julgado a sentença, o Diretor de Secretaria, através de ofício, encaminhará à Procuradoria Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado." Expedientes necessários. Meruoca/CE, data e assinatura conforme certificação digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
12/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83208828
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31/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:39
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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04/08/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 00:05
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 62744810
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 62744810
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 62744810
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 62744810
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050357-63.2020.8.06.0123 Promovente: EDNIR TRAJANO DE ALBUQUERQUE Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Meruoca/CE, 19 de junho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
13/07/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 09:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 22:32
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:48
Audiência Conciliação não-realizada para 15/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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15/06/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 01:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:57
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 0050357-63.2020.8.06.0123 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNIR TRAJANO DE ALBUQUERQUE REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para Data: 15/06/2023 Hora: 11:30 por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo.
Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência.
Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/cffbd0 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez.
Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Meruoca/CE, 2023-05-19 ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Supervisor de Unid.
Judiciária -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:39
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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02/03/2022 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2022 21:54
Conclusos para decisão
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15/01/2022 19:39
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2020 22:32
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2495
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06/11/2020 11:21
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2020 11:07
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 19:09
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2020 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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