TJCE - 3000955-87.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:44
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:14
Expedição de Alvará.
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03/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ZENILDA MATIAS ALVES em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/09/2023. Documento: 67640637
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67640637
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000955-87.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ZENILDA MATIAS ALVESEndereço: RUA ANTONIO DE LOURDES, 45, EDMUNDO RODRIGUES, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAEndereço: Rua Rio de Janeiro, 654, Anexo 680, 6 andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que o demandado apresentou exceção de pré-executividade.
Alega o excipiente a nulidade das citações eletrônicas ocorridas no PJe/CE, alegando que somente teve conhecimento da demanda após o reprocessamento das citações.
Pois bem.
Não há que se falar em nulidade da citação, posto que consta no sistema que a citação eletrônica fora expedida em 17/09/2021 e o demandado registrou ciência em 27/09/2021.
Ainda, o reclamado não apresentou nenhuma prova concreta da ocorrência de erro no PJe, posto que apresentou apenas um e-mail encaminhado ao Tribunal de Justiça, não havendo nenhum dado concreto de falhas.
Assim, tendo em vista que o demandado apresentou ciência ao despacho de execução em 16/09/2022 e não apresentou impugnação, merece prosseguimento a execução.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores depositados no Id. n. 37108983.
Sem condenação em honorários, ao menos nesta fase.
P.R.I.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
30/08/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 13:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ZENILDA MATIAS ALVES em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000955-87.2021.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de ID n. 35870683, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:30
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/10/2022 23:59.
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06/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2022 09:08
Processo Reativado
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31/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:20
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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25/03/2022 11:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 10:47
Audiência Conciliação não-realizada para 04/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 16:11
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/06/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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