TJCE - 0200554-46.2022.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 23:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:41
Juntada de informação
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10/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
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16/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPU em 15/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:18
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200554-46.2022.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: FRANCISCO GILVAN FARIAS DE SOUSA, MARIA ELIANE FARIAS PEREIRA FRANCA Requerido REU: MUNICIPIO DE IPU Intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), data da assinatura digital.
Jorge Roger dos Santos Lima Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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19/11/2022 01:48
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/08/2022 14:42
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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19/08/2022 14:41
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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18/08/2022 16:06
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.22.01804686-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/08/2022 15:59
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11/08/2022 04:36
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
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09/08/2022 03:30
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 15:04
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 12:39
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.22.01804089-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2022 12:28
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20/06/2022 00:43
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/06/2022 11:32
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/06/2022 10:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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08/06/2022 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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