TJCE - 3001066-91.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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05/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
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05/11/2023 15:02
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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03/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:29
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70517392
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70517392
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001066-91.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CAMPOS SS EIRELI - EPP EXECUTADO: LEONEIDA NASCIMENTO DE PAULA PEREIRA Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69770022.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Haja vista tratar-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
11/10/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70517392
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29/09/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68608226
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68608226
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001066-91.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CAMPOS SS EIRELI - EPP EXECUTADO: LEONEIDA NASCIMENTO DE PAULA PEREIRA Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 67791207, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Vistos etc. Com relação ao pedido de homologação cujo termo se encontra encartado no evento Id 67397531, observo que não está acompanhado de documento de identidade da promovida, requisito que reputo essencial conferir segurança e autenticidade ao requerimento formulado. Destarte, intime-se o(s) advogado(s) do autor para suprir a omissão apontada, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de não homologação. Expedientes necessários. -
04/09/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001066-91.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CAMPOS SS EIRELI - EPP EXECUTADO: LEONEIDA NASCIMENTO DE PAULA PEREIRA Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59191900, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por COLEGIO LIMA CAMPOS SS EIRELI - EPP em desfavor de LEONEIDA NASCIMENTO DE PAULA PEREIRA DECIDO, em inspeção interna.
Em atendimento às disposições do art. 8, inc.
II da Lei 9.099/95 com art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006 esta Unidade vem saneando todos os processos que envolvam as pessoas jurídicas autorizadas a propor ações nos Juizados Especiais como promoventes, observando a capacidade postulatória em qualquer momento da causa, já que é matéria de ordem pública.
Assim, INTIME-SE a parte promovente para apresentar documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Suspendo o presente feito, no estado em que se encontra, até que sejam apresentadas as documentações requeridas.
Expedientes necessários. -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 02:27
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 17:54
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 20:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/09/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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