TJCE - 3000951-19.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:27
Expedição de Alvará.
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19/09/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:55
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67440234
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67440234
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67440234
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67440234
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67440234
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67440234
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06/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 5.931,04 (cinco mil novecentos e trinta e um reais e quatro centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 60119527). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação interposta pelo devedor reconhecendo como devido apenas o valor de R$ 5.931,04 (cinco mil novecentos e trinta e um reais e quatro centavos) e, consequentemente, determino a expedição de alvará requerido na petição de ID nº 60119527 em favor do autor no valor de R$ 5.931,04 (cinco mil novecentos e trinta e um reais e quatro centavos). Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Expedientes necessários. Coreau/CE, 24 de agosto de 2023. Guido de Freitas Bezerra JUIZ DE DIREITO -
05/09/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000951-19.2022.8.06.0069 Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID de nº 55386113, no prazo de 5 (cinco) dias.
Exp.
Nec.
Coreaú/CE, 17 de maio de 2023.
Guido de Freitas Bezerra JUIZ DE DIREITO -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:08
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
17/02/2023 11:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2023 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:53
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 00:08
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2022 15:08
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 13:16
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/11/2022 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 04:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:32
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:10
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:41
Audiência Conciliação redesignada para 23/11/2022 12:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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19/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:46
Conclusos para decisão
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12/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 14:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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12/07/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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