TJCE - 3000690-21.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:03
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165311062
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165311062
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17/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Penhora Id 159710162 com Certidão de Diligência Negativo Id 16237167, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte REQUERENTE: MARCELLO PEREIRA SOUSA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte REQUERIDO: KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS, KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS *39.***.*03-05, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 16 de julho de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
16/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165311062
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16/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 02:29
Decorrido prazo de KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/06/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 14:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/06/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 22:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 22:36
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 151236004
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151236004
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23/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Abatimento proporcional do preço]EXEQUENTE(S) MARCELLO PEREIRA SOUSAEXECUTADO(A)(S): KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS e outros D E S P A C H O Previamente, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença (id 79864443), hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Cumprida a diligência acima, a fim de impulsionar a marcha processual, deverá à Secretaria providenciar a expedição de novos Mandados de Penhora, Avaliação e Intimação, com o valor atualizado.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
22/04/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151236004
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22/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129379103
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129379103
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06/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129379103
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06/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 07:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:58
Decorrido prazo de KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS *39.***.*03-05 em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:57
Decorrido prazo de KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:11
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 10:11
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/08/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para pagamento voluntário, tendo em vista que, conforme ar's anexados aos autos, recebidos em 05.06.2024 a data limite para manifestação expirou em 26.06.2024. Certifico, ainda que também decorreu o prazo para apresentação dos embargos do devedor, em 17.07.2024, e nada sendo apresentado ou requerido. IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: MARCELLO PEREIRA SOUSA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado do crédito com inclusão da multa do art. 523, § 1º, do CPC, a fim de que sigam os autos para cumprimento do despacho já exarado. Nada mais a constar. Fortaleza, 1 de agosto de 2024.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital. -
01/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90217370
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15/06/2024 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2024 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 15:11
Não conhecido o recurso de MARCELLO PEREIRA SOUSA - CPF: *73.***.*70-93 (AUTOR)
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15/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 19/04/2024 06:00.
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20/04/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 19/04/2024 06:00.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84166890
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84166890
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15/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]PROMOVENTE(S): MARCELLO PEREIRA SOUSAPROMOVIDO(A)(S): KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS e outros D E C I S Ã O A parte promovente MARCELLO PEREIRA SOUSA interpôs recurso inominado, id 82877289, requerendo a gratuidade de justiça, anexando extrato bancário (id 82877292), declaração de hipossuficiência (id 82877312) e comunicado, via e-mail, do SCPC dando conta da existência de dívida (id 82942223).
Com efeito, à possibilidade de concessão das benesses a que alude a Lei nº 1.060/50, o Código de Processo Civil trouxe como regra geral a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos "deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º, CPC), no entanto, tal regra não gera presunção absoluta, visto que comporta exceções.
O juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do § 2º do art. 99 , do CPC, sendo este o caso dos autos.
No caso, conquanto o promovente, ora recorrente, alegue a hipossuficiência financeira para as despesas do processo, a partir do extrato bancário, que revelam intensa movimentação financeira, não é suficiente a comprovar sua indisponibilidade financeira, uma vez que não se sabe ao certo o número de contas bancárias que a possui. Tampouco, pelo extrato é possível aferir sua renda mensal e suas despesas, a fins de se possibilitar análise adequada.
Ademais, não acostou documentos que comprovassem de fato seus custos fixos mensais, que eventualmente delimitam consideravelmente sua renda, limitando-se o recorrente a apresentar tão somente declaração de hipossuficiência, de modo que permaneceu inviável aferir a sua situação patrimonial.
Da mesma forma, a simples existência de dívida que, no caso, R$ 284,52 (duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), por si só, sem ser instruído com qualquer documento que comprometem a sua renda mensal auferida, não é hábil a comprovar a condição de hipossuficiência.
Por fim, saliente-se que, na inicial (id 59427692) e procuração (id 59427708), o autor, ora recorrente, qualificou-se como empresário. Em razão disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
INTIME-SE o recorrente MARCELLO PEREIRA SOUSA para o recolhimento das custas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
12/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84166890
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12/04/2024 11:09
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELLO PEREIRA SOUSA - CPF: *73.***.*70-93 (AUTOR).
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11/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:52
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79864443
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29/02/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/02/2024. Documento: 79262472
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79262472
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07/02/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79262472
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07/02/2024 15:33
Decretada a revelia
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07/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2024 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71090129
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71090129
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71090129
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25/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 07/02/2024 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
24/10/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71090129
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24/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71090129
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23/10/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71090129
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23/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2023. Documento: 70311762
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70311762
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09/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]PROMOVENTE(S): MARCELLO PEREIRA SOUSAPROMOVIDO(A)(S): KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS e outros D E S P A C H O Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se os promovidos nos novos endereços indicados.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/10/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70311762
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06/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69603474
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69603474
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de CANCELAR a audiência de conciliação designada para o dia 27/09/2023, às 16:20 horas, bem como para INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: MARCELLO PEREIRA SOUSA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução dos mandados de citação, que não se realizaram pelos motivos neles declinados, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS, KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS *39.***.*03-05 para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
26/09/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:21
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2023 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/09/2023 16:19
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65125326
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 27/09/2023 16:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 2 de agosto de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
02/08/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
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02/08/2023 06:54
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65100905
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65013058
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01/08/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65013058
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01/08/2023 09:08
Desentranhado o documento
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01/08/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:39
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2023 03:04
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 59939741
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64140324
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 25/07/2023 14:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de maio de 2023. FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
11/07/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63258329
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juiz de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTOR: MARCELLO PEREIRA SOUSA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do Aviso de Recebimento Id 63180900 referente à Carta de Citação da parte KELLY LEITAO DO CARMO DOS SANTOS, Id 59939742, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da respectiva parte, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
28/06/2023 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 05:55
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/06/2023 05:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 25/07/2023 14:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de maio de 2023.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
29/05/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000690-21.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente MARCELLO PEREIRA SOUSA para, no prazo de 5 (cinco) dias, (1) apresentar o instrumento de mandato conferido a(o)(s) advogado(a)(s) com data atual, e, (2) juntas aos autos documento de identificação, como, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte, entre outros, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 22 de maio de 2023.
ARTHUR BORGES PINHEIRO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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