TJCE - 0050052-60.2020.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:38
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0050052-60.2020.8.06.0097 Polo ativo: ADRIANA APARECIDA RAUCCI Polo passivo: Enel SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA proposta por Adriana Aparecida Raucci em desfavor do Companhia Energética do Ceará / Enel Distribuição Ceará, todos qualificados.
A sentença proferida sob ID nº 29771092 julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para declarar a inexistência do débito e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por meio da petição de ID nº 29771103, a parte devedora noticiou o pagamento espontâneo da obrigação, anexando aos autos o comprovante de depósito judicial do valor de R$ 5.201,09 (cinco mil, duzentos e um reais e nove centavos).
Em ID nº 29771107, a parte credora pugnou pela expedição de alvará e pelo cumprimento de sentença em relação ao saldo remanescente da condenação.
Alvará de levantamento expedido em favor do advogado do credor sob ID nº 47128991.
Intimada para apresentar o demonstrativo de cálculos do saldo remanescente da condenação, a parte credora deixou transcorrer in albis o prazo concedido (ID nº 56440824). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 526, caput e §§1º e 3º, do CPC, efetuado o adimplemento voluntário da obrigação pelo devedor, o credor será intimado para se manifestar, podendo impugnar o valor depositado, sob pena de declaração de extinção da obrigação e consequente extinção do processo, nos seguintes termos: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. (…) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (grifo proposital) Ademais, preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” No caso em apreço, tendo em vista o adimplemento espontâneo da obrigação de pagar pelo devedor e a concordância tácita da parte credora com o valor depositado, na conformidade do art. 526, §3º, do CPC, o reconhecimento da quitação do débito é a medida que se impõe, com a consequente extinção do processo.
Oportuno salientar que, embora, em um primeiro momento, a parte credora tenha indicado a existência de saldo remanescente da condenação, não apresentou a respectiva planilha de cálculos, mesmo após intimada duas vezes para fazê-lo, razão pela qual não resta outra alternativa a este Juízo senão a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com arrimo no art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários, em razão do pagamento espontâneo da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Iracema/CE, 24 de maio de 2023.
MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza Substituta Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 17:56
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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28/12/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:45
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/07/2022 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 11:49
Expedido alvará de levantamento
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22/04/2022 14:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
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30/01/2022 06:16
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/12/2021 13:27
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
02/12/2021 13:26
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2021 11:19
Mov. [61] - Mudança de classe
-
18/11/2021 23:35
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00168106-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2021 23:18
-
11/11/2021 22:30
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
-
10/11/2021 02:05
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0397/2021 Teor do ato: Advogados(s): Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE)
-
09/11/2021 17:51
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
29/10/2021 11:24
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00167903-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/10/2021 10:43
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12/08/2021 13:35
Mov. [55] - Mero expediente
-
30/07/2021 17:23
Mov. [54] - Encerrar análise
-
29/07/2021 17:20
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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29/07/2021 17:20
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
27/07/2021 09:04
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166772-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/07/2021 08:58
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27/07/2021 05:22
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0262/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 2660
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23/07/2021 12:32
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0262/2021 Teor do ato: Intime(m)-se o autor para que se manifeste sobre a petição de fls. 111 e seus documentos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Francis
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23/07/2021 09:48
Mov. [48] - Mero expediente: Intime(m)-se o autor para que se manifeste sobre a petição de fls. 111 e seus documentos, no prazo de 05 dias.
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20/07/2021 22:09
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
01/07/2021 15:33
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166511-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2021 15:26
-
15/06/2021 14:52
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166408-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/06/2021 14:43
-
15/06/2021 11:52
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2021 17:06
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
14/06/2021 17:06
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
11/06/2021 14:54
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166382-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/06/2021 14:27
-
10/06/2021 19:23
Mov. [40] - Trânsito em julgado
-
18/05/2021 22:12
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
18/05/2021 22:12
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
17/05/2021 11:48
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 10:15
Mov. [36] - Informação
-
16/03/2021 17:54
Mov. [35] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 17:14
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
04/03/2021 09:19
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
04/03/2021 08:55
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
18/02/2021 12:01
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00165454-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2021 11:55
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15/02/2021 22:45
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2551
-
15/02/2021 22:45
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2551
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12/02/2021 02:24
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2020 17:22
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/07/2020 16:26
Mov. [26] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR297156159BI Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citação - AR Destinatário : ENEL - Companhia Energética do Ceará Diligência : 07/05/2020
-
06/07/2020 20:28
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 15:37
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 2404
-
29/06/2020 19:02
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
29/06/2020 19:01
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
29/06/2020 09:38
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.20.00166140-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/06/2020 09:24
-
26/06/2020 13:13
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos, etc.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica à contestação. Após, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Advogad
-
25/06/2020 10:05
Mov. [19] - Mero expediente: Vistos, etc.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica à contestação. Após, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários.
-
19/06/2020 14:33
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/06/2020 14:31
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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11/06/2020 20:05
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.20.00166015-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2020 19:35
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02/06/2020 18:16
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 17:15
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
02/06/2020 17:14
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2020 17:13
Mov. [12] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada não se realizou, tendo em vista que foi prorrogado o regime obrigatório de teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e demais colabor
-
21/05/2020 17:47
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.20.00165896-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2020 17:19
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07/04/2020 13:23
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 2350 Página: 533/534
-
03/04/2020 12:07
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0065/2020 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de maio de 2020, às 09:00h, na Sala de Audiências do Fórum
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03/04/2020 11:54
Mov. [8] - Expedição de Carta
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03/04/2020 11:40
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
03/04/2020 11:33
Mov. [6] - Certidão emitida
-
02/03/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 15:02
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/05/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
13/02/2020 10:55
Mov. [3] - Antecipação de tutela: DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido liminar e determino que a demandada proceda imediatamente com a religação do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora descrita na inicial, sob pena de multa diária equival
-
07/02/2020 12:02
Mov. [2] - Conclusão
-
07/02/2020 12:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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