TJCE - 3000730-86.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:44
Expedição de Alvará.
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02/10/2023 10:56
Juntada de termo de depósito
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:45
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69246107
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21/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69246107
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo número: 3000730-86.2022.8.06.0020 AUTOR: ROSE DE LIMA OLIVEIRA, FELIPE MOURA DE CARVALHO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO R.h.
A parte autora peticiona nos autos solicitando a expedição de alvará judicial dos valores depositados em nome de seu advogado.
Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar procuração atualizada aos autos, uma vez que tal documentação é exigida para cumprimento da ordem de transferência por parte da instituição financeira nos termos requeridos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de DireitoAssinado eletronicamente -
20/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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07/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 64607461
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64607461
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000730-86.2022.8.06.0020.REQUERENTES: ROSE DE LIMA OLIVEIRA e OUTROS.REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: A) Intime-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme descrito no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. B) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente, na forma do parágrafo segundo, do artigo 523, do Código de Processo Civil. C) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, INTIME-SE o Requerente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, desde já autorizo a confecção de alvará para levantamento em nome do Requerente ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tal. D) Considerando a ordem de preferência de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil), bem como a norma do artigo 771, do Codex de Ritos Civil, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade do Executado, até o limite do valor devido.
Registro que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio de valores na conta bancária do Devedor, nos termos do Enunciado n.º 140, do FONAJE. E) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Código de Processo Civil, vindo-me após os autos conclusos. F) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "D" e "E", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. G) Em todos os casos (itens "D" ao "F"), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado n.º 117, do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. H) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos. I) Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar. J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
11/08/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 08:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:34
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000730-86.2022.8.06.0020 AUTOR: ROSE DE LIMA OLIVEIRA, FELIPE MOURA DE CARVALHO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59704209.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: IGOR PAIVA AMARAL Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 14:48
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2022 00:04
Decorrido prazo de FELIPE MOURA DE CARVALHO em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:10
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2022 18:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:57
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2022 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 19:09
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 10:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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