TJCE - 3000407-95.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 01:00
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JHAMERSON LIMA RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2024. Documento: 85643563
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85643563
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000407-95.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Análise de Crédito] AUTOR: JHAMERSON LIMA RIBEIRO REU: OI TELECOMUNICAÇÕES SENTENÇA Recebi hoje.
Tratam os presentes autos de Reclamação Cível, manejada, sob o rito dos Juizados Especiais, em que se discute a existência/validade de contrato.
Em suma, a parte requerente alega que estaria sendo prejudicada por cobranças realizadas pela parte promovida sem ter firmado contratação válida.
A requerida, por sua vez, afirmou agir de forma lícita, colacionando a avença pactuada.
Era o que havia de relevante a ser consignado em RELATÓRIO, que, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95, pode ser dispensado.
Passo à DECISÃO.
Da análise detida dos autos, depreende-se que será imprescindível a realização de perícia técnica, a fim de se aferir se a parte autora assinou o contrato colacionado aos autos.
Nesse passo, para o desenlace do feito em epígrafe, invariavelmente se exigirá a realização de uma instrução probatória complexa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
A propósito deste tema, vale transcrever trecho dos ensinamentos de Hélio Martins Costa1: "A questão da complexidade da causa de forma a inviabilizar seu prosseguimento pelo rito da lei em comento, está, a meu ver, estreitamente ligada às necessidades da instrução probatória para o deslinde da questão. […] a vistoria ou exame por técnico de confiança do Juízo, designado para este fim, constitui forma simplificada de prova pericial, que se materializa no plano processual com as informações oralmente prestadas pelos expert na audiência de instrução e julgamento, as quais devem ser, no essencial, reduzidas a termo, sendo facultado às partes, sobre o fato, apresentarem parecer técnico.
Há, no entanto, provas periciais que não são passíveis de realização através de simples vistorias ou exames, requerendo análises profundas e atividades técnicas complexas à sua realização.
Neste aspecto faz-se imprescindível possibilitar às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitação, objetivando o esclarecimento da controvérsia sob o manto do princípio da ampla defesa e do contraditório.
Efetivamente, exames periciais desta natureza não são compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, que dispõem de forma procedimental própria para acontecerem (art. 35 da LJE), pois afrontam os princípios da simplicidade, celeridade, informalidade e oralidade." [gn] Enfim, visto que se faz necessária a realização de perícia técnica sobre o contrato para o deslinde da presente demanda, este Juizado Especial tornou-se incompetente para seu julgamento.
Senão, veja-se entendimento jurisprudencial pátrio: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
FUNDADA DÚVIDA QUANTO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA NOS MOLDES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE QUESITOS, APRESENTAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO.
RESPEITO AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA PELO OBJETO DA PROVA.
FONAJE, 54.
PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ACATADA A PRELIMINAR RECURSAL.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão assinado pela Juíza Relatora, em conformidade com o disposto no art. 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. (Processo: 0003612-61.2017.8.06.0145 Relatora: GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA.
Comarca: Pereiro. Órgão julgador: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Data do julgamento: 07/07/2020.
Data de publicação: 09/07/2020. Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FUNDADA DÚVIDA QUANTO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELA EMPRESA DEMANDADA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ACÓRDÃO Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, julgar prejudicado o recurso e declarar, de ofício, a incompetência dos juizados especiais, com extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais. (Processo: 0029242-70.2018.8.06.0053.
Relator(a): Roberto Viana Diniz de Freitas.
Comarca: Camocim. Órgão julgador: 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Data do julgamento: 25/06/2020.
Data de publicação: 26/06/2020) Por tais razões, impõe-se, desde logo, a extinção deste feito sem resolução do mérito, porquanto o procedimento dos Juizados não se mostra mais viável para o deslinde da presente causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes de estilo.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito 1 COSTA, Hélio Martins, Lei dos Juizados Especiais Cíveis Anotada e sua Interpretação Jurisprudencial, 2ª ed., rev.. e ampl.
Belo Horizonte: Livraria Del Rey Editora, 2000. p. 170. -
07/05/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85643563
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07/05/2024 16:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/05/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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29/04/2024 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024. Documento: 83436160
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83436160
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected].
C E R T I D Ã O Processo nº 3000407-95.2023.8.06.0101 Denunciado: REU: OI TELECOMUNICAÇÕES Audiência: Instrução e Julgamento Cível Certifico, conforme me faculta a Lei, que, por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal, foi designado o dia 30/04/2024 às 10:00 horas, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que se dará por meio de videoconferência devendo ser utilizado o QR CODE ou os seguintes links: Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/062a69. Versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWIzYmQ3MDYtMTU0ZC00NzllLWIwYTktODA2NmJhNzM3MDFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. Por ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo as partes por meio de seus advogados. Caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à participação da audiência.
Expedientes necessários.
O referido é Verdade.
Dou Fé.
Itapipoca-CE 1 de abril de 2024. FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat. nº 40155 -
01/04/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83436160
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01/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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13/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024. Documento: 80997215
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80997215
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL WhatsApp (85) 9 8131.0963, Fone (85)3108-1799 Ato Ordinatório Processo nº 3000407-95.2023.8.06.0101 Assunto: Cancelamento de audiência Por ato ordinatório, intimo as partes para terem ciência do cancelamento da audiência anteriormente designadas, considerando que Juiz em respondência tem pauta de audiência na Vara onde é titular, em breve será designada uma nova data. O referido é Verdade.
Dou Fé.
Itapipoca-CE 11 de março de 2024 FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - 40155 -
11/03/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80997215
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11/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 12/03/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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11/03/2024 00:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2024 17:25
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024. Documento: 80394177
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80394177
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27/02/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80394177
-
27/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/03/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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22/02/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:54
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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11/02/2024 02:08
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2024. Documento: 79133481
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79133481
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05/02/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79133481
-
05/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78624833
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78624833
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24/01/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78624833
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10/01/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:00
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/12/2023 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71109545
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25/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023. Documento: 71070660
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71109545
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000407-95.2023.8.06.0101 Promovente: JHAMERSON LIMA RIBEIRO Promovido(a): OI TELECOMUNICAÇÕES Ação: [Análise de Crédito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 19/12/2023 11:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 57556795 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELDENITA MARIA CARVALHO DE FARIAS MONTENEGRO Itapipoca-CE -
24/10/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71109545
-
24/10/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71070660
-
23/10/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71070660
-
23/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:21
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
23/10/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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28/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67750704
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000407-95.2023.8.06.0101 Promovente: JHAMERSON LIMA RIBEIRO Promovido(a): OI TELECOMUNICAÇÕES Ação: [Análise de Crédito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 24/10/2023 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 57556795 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELDENITA MARIA CARVALHO DE FARIAS MONTENEGRO Itapipoca-CE -
01/09/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:47
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
28/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
28/08/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 08:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/08/2023 02:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64584819
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64584819
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000407-95.2023.8.06.0101 Promovente: JHAMERSON LIMA RIBEIRO Promovido(a): OI TELECOMUNICAÇÕES Ação: [Análise de Crédito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 28/08/2023 16:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 57556795 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELDENITA MARIA CARVALHO DE FARIAS MONTENEGRO Itapipoca-CE -
20/07/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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13/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
13/07/2023 14:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000407-95.2023.8.06.0101 Promovente: JHAMERSON LIMA RIBEIRO Promovido(a): OI TELECOMUNICAÇÕES Ação: [Análise de Crédito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 13/07/2023 16:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d.
De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão/certidão acostado(a) no ID nº 57556795 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELDENITA MARIA CARVALHO DE FARIAS MONTENEGRO Itapipoca-CE -
12/06/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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05/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000407-95.2023.8.06.0101 AUTOR: JHAMERSON LIMA RIBEIRO REU: OI TELECOMUNICAÇÕES DESPACHO D.H.
Intime-se a parte promovente para que informe, no prazo de 15(quinze) dias, o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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23/05/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2023 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 21:19
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:16
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/04/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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