TJCE - 3000182-81.2017.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:17
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de WALTER LOBO SANFORD FROTA *61.***.*13-04 em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de WALTER LOBO SANFORD FROTA *61.***.*13-04 em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2024. Documento: 83194168
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83194168
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000182-81.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: WALTER LOBO SANFORD FROTA 46149813304Endereço: Rua Prefeito Beto Lira, 297, Centro, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: CEDROS SERVICOS E EVENTOS LTDA - MEEndereço: Rua Francisco de Assis Fernandes, 148, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-410 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83194168
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26/03/2024 08:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:01
Decorrido prazo de WALTER LOBO SANFORD FROTA *61.***.*13-04 em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2023. Documento: 77234402
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77234402
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15/12/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77234402
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15/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:04
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 60517941
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 60517941
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09/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3000182-81.2017.8.06.0167.
EXEQUENTE: WALTER LOBO SANFORD FROTA.
EXECUTADO: CEDROS SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Diante do Requerimento do Exequente (ID N.º 60399162), INDEFIRO os pedidos, pois entendo que é dever das partes informarem os dados necessários para a realização dos atos judiciais, não podendo ser imputado ao Poder Judiciário o ônus de colher elementos sobre informações pessoais ou mesmo localizar o paradeiro de qualquer das partes, a fim de garantir a realização das diligências ou mesmo o seu êxito.
Em assim sendo, INTIMEM-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do Requerido, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Sobral - CE, data e hora do sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
06/10/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60517941
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29/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
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06/06/2023 02:04
Decorrido prazo de NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3000182-81.2017.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER LOBO SANFORD FROTA *61.***.*13-04 EXECUTADO: CEDROS SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a Certidão de ID 58199177, intimo a parte exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 25 de maio de 2023.
RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
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23/02/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:55
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2022 10:10
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2022 09:42
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 20:08
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
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17/11/2021 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2021 10:50
Expedição de Intimação.
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29/08/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
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23/08/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
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17/02/2021 17:36
Processo Reativado
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17/02/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2021 15:45
Conclusos para decisão
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08/02/2021 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2020 13:44
Arquivado Definitivamente
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31/01/2020 13:43
Transitado em julgado em 23/09/2019
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22/10/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
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09/09/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2019 10:02
Expedição de Intimação.
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13/06/2019 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2017 15:00
Conclusos para julgamento
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08/08/2017 11:18
Audiência conciliação realizada para 08/08/2017 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/05/2017 10:55
Juntada de Certidão
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11/04/2017 08:51
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2017 10:31
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2017 08:39
Expedição de Citação.
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10/03/2017 08:39
Expedição de Intimação.
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01/02/2017 11:12
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/02/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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