TJCE - 3000182-81.2017.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2024 14:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 09:17 Transitado em Julgado em 15/04/2024 
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                                            16/04/2024 02:04 Decorrido prazo de WALTER LOBO SANFORD FROTA *61.***.*13-04 em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 02:04 Decorrido prazo de WALTER LOBO SANFORD FROTA *61.***.*13-04 em 15/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 00:00 Publicado Sentença em 01/04/2024. Documento: 83194168 
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                                            27/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83194168 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000182-81.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: WALTER LOBO SANFORD FROTA 46149813304Endereço: Rua Prefeito Beto Lira, 297, Centro, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: CEDROS SERVICOS E EVENTOS LTDA - MEEndereço: Rua Francisco de Assis Fernandes, 148, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-410 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
 
 Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
 
 Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
 
 Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD.
 
 Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
 
 Intimem-se.
 
 Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
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                                            26/03/2024 08:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83194168 
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                                            26/03/2024 08:51 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            15/02/2024 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2024 00:01 Decorrido prazo de WALTER LOBO SANFORD FROTA *61.***.*13-04 em 09/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 15:06 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            19/12/2023 00:00 Publicado Despacho em 19/12/2023. Documento: 77234402 
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                                            18/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77234402 
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                                            15/12/2023 15:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77234402 
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                                            15/12/2023 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2023 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2023 14:37 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            27/11/2023 14:13 Conclusos para julgamento 
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                                            27/11/2023 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 60517941 
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                                            09/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 60517941 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3000182-81.2017.8.06.0167.
 
 EXEQUENTE: WALTER LOBO SANFORD FROTA.
 
 EXECUTADO: CEDROS SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Diante do Requerimento do Exequente (ID N.º 60399162), INDEFIRO os pedidos, pois entendo que é dever das partes informarem os dados necessários para a realização dos atos judiciais, não podendo ser imputado ao Poder Judiciário o ônus de colher elementos sobre informações pessoais ou mesmo localizar o paradeiro de qualquer das partes, a fim de garantir a realização das diligências ou mesmo o seu êxito.
 
 Em assim sendo, INTIMEM-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do Requerido, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Sobral - CE, data e hora do sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital)
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                                            06/10/2023 10:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60517941 
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                                            29/07/2023 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2023 10:14 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            06/06/2023 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 02:04 Decorrido prazo de NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA em 05/06/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3000182-81.2017.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER LOBO SANFORD FROTA *61.***.*13-04 EXECUTADO: CEDROS SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a Certidão de ID 58199177, intimo a parte exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias.
 
 SOBRAL/CE, 25 de maio de 2023.
 
 RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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                                            26/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            25/05/2023 14:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/05/2023 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2023 10:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/04/2023 10:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/04/2023 12:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/04/2023 14:55 Expedição de Mandado. 
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                                            22/03/2023 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 23:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2023 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 15:55 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/10/2022 10:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            31/08/2022 09:42 Expedição de Carta precatória. 
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                                            11/07/2022 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 14:47 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2022 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2022 20:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2022 20:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/02/2022 13:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/02/2022 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2022 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2021 13:19 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            08/11/2021 10:50 Expedição de Intimação. 
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                                            29/08/2021 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2021 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2021 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2021 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2021 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2021 17:36 Processo Reativado 
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                                            17/02/2021 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2021 17:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/02/2021 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2021 16:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/01/2020 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2020 13:43 Transitado em julgado em 23/09/2019 
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                                            22/10/2019 21:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2019 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2019 11:55 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/08/2019 10:02 Expedição de Intimação. 
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                                            13/06/2019 17:38 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/10/2017 15:00 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2017 11:18 Audiência conciliação realizada para 08/08/2017 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            31/05/2017 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2017 08:51 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/04/2017 10:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/03/2017 08:39 Expedição de Citação. 
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                                            10/03/2017 08:39 Expedição de Intimação. 
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                                            01/02/2017 11:12 Audiência conciliação designada para 08/08/2017 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            01/02/2017 11:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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