TJCE - 3000171-08.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 10:13 Juntada de Petição de ciência 
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                                            31/01/2025 15:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 15:52 Transitado em Julgado em 27/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 133553578 
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                                            29/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133553578 
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                                            28/01/2025 16:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133553578 
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                                            28/01/2025 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 20:37 Homologada a Transação 
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                                            27/01/2025 16:39 Conclusos para julgamento 
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                                            27/01/2025 16:37 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            27/01/2025 16:02 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/01/2025 10:27 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/01/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 07:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124546744 
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                                            12/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124546744 
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                                            11/11/2024 10:17 Expedição de Mandado. 
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                                            11/11/2024 09:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124546744 
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                                            11/11/2024 09:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 16:47 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            30/08/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99045405 
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                                            20/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99045405 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
 
 Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD, que restou infrutífera conforme print em anexo.
 
 De ordem da MMª Juíza, e em cumprimento ao despacho exarado, encaminho os autos à secretaria para elaboração de mandado de penhora e avaliação e designação de audiência.
 
 Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente
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                                            19/08/2024 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99045405 
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                                            19/08/2024 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2024 16:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/07/2024 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84127791 
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                                            15/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84127791 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
 
 Nº 3000171-08.2022.8.06.0222 R.H.
 
 Trata-se de ação de execução de cotas condominiais em que foi realizada penhora on line através do sistema SISBAJUD nas contas bancárias da parte executada.
 
 Alega o devedor que o bloqueio foi realizado em conta em que recebe seu benefício, sendo a mesma impenhorável por força do art. 833, inciso IV do CPC.
 
 Para comprovar o alegado, junta aos autos carta de concessão do benefício e extratos bancários.
 
 Verifico, pois, que assiste razão ao devedor, razão pela qual determino o imediato desbloqueio da sua conta bancária. Fortaleza, data digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            12/04/2024 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 11:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84127791 
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                                            12/04/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 02:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2024 13:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/04/2024 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78141776 
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                                            11/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78141776 
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                                            10/01/2024 15:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78141776 
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                                            10/01/2024 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 14:43 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            17/08/2023 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            16/08/2023 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 08:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/08/2023 08:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000171-08.2022.8.06.0222 R.H Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
 
 Cumpra-se o despacho de ID 33315476. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
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                                            10/08/2023 11:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64770259 
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                                            09/08/2023 15:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/08/2023 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 15:31 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000171-08.2022.8.06.0222 R.H Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
 
 Cumpra-se o despacho de ID 33315476. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
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                                            07/08/2023 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2023 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2023 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 21:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
 
 Nº 3000171-08.2022.8.06.0222 R.H. 1.
 
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
 
 Diante do exposto, por tratar-se de matéria de ordem pública, reconheço de ofício a prescrição das parcelas anteriores à data de 14/02/2017. 2.
 
 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão. 3.
 
 Após, cite-se.
 
 Fortaleza, data digital.
 
 Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito
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                                            26/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            25/05/2023 14:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/05/2023 14:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/05/2023 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2023 16:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/05/2023 15:55 Desentranhado o documento 
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                                            02/05/2023 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2023 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2023 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2022 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2022 12:17 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/07/2022 21:52 Juntada de Petição de resposta 
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                                            09/06/2022 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2022 22:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/05/2022 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2022 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2022 13:37 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/05/2022 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2022 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2022 00:14 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA em 12/04/2022 23:59:59. 
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                                            08/04/2022 15:11 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/04/2022 20:10 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            01/04/2022 15:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2022 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2022 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2022 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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