TJCE - 0050014-25.2021.8.06.0061
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:30
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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30/10/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2023 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:36
Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70104300
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70104300
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de Denúncia oferecida em face de Thassio Renato Brito de Oliveira, Mateus de Oliveira Melo e Julio Cesar de Sousa Andrade, pela suposta prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal.
Devidamente citados, os réus apresentaram resposta à acusação. É o relatório, em síntese.
Passo a decidir.
Verifico que a defesa dos réus merecem acolhimento, visto que a inicial acusatória é frágil nos elementos de prova, do que se percebe a ausência de justa causa para prosseguimento da persecução penal.
Por sua vez, tem-se que a defesa colacionou aos autos vídeos dos fatos narrados, registrando todo o ocorrido, restando incontroverso no entender deste magistrado a inexistência da prática do crime imputado, quando muito, poderia se cogitar alguma violação de ordem cível.
Evidencia-se a atipicidade do fato, bem como a ausência de indícios mínimos para lastrear a acusação, o que resulta na falta de justa causa para a ação penal. Ante o exposto, rejeito a denúncia com fulcro no artigo 395, III do CPP, ante a patente inexistência de justa causa para persecução penal.
Intime-se e arquive-se após trânsito em julgado. São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
09/10/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70104300
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09/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:04
Rejeitada a denúncia
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02/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2023 07:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 16:17
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que o acusado MATEUS DE OLIVEIRA MELO, devidamente citado não apresentou defesa, motivo pelo qual nomeio o Dr.
Douglas Diniz Queiroz Pinheiro, advogado militante neste foro, como defensor dativo do réu, devendo o referido causídico ser intimado para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO Juiz de Direito -
23/06/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
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13/06/2023 01:13
Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Revogue o despacho de ID 59536217.
Tendo em vista que os acusados possuem advogado constituído, intime-o, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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12/03/2023 00:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUSA ANDRADE em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/10/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 19:04
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 13:47
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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11/10/2022 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2022 15:13
Conclusos para decisão
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07/10/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2022 02:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/09/2022 23:59.
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26/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:05
Decorrido prazo de DELEGACIA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO em 06/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DELEGACIA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO em 24/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:07
Conclusos para despacho
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14/07/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/07/2022 23:59.
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25/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
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13/03/2022 18:14
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/03/2022 14:29
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
09/03/2022 13:05
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01800487-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/03/2022 12:33
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19/09/2021 09:14
Mov. [59] - Certidão emitida: Certifico que encaminhei e-mail para a Delegacia de São Benedito, conforme comprovante de fls. 88. O referido é verdade. Dou fé.
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19/09/2021 09:11
Mov. [58] - Documento
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22/06/2021 12:55
Mov. [57] - Certidão emitida
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21/06/2021 17:26
Mov. [56] - Mero expediente: Acolho o parecer do Ministério Público para determinar a remessa eletrônica dos autos à Delegacia de origem para o cumprimento das diligências requeridas às fls. 30 dos autos, no prazo de 30 dias. Expedientes necessários.
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15/06/2021 16:37
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 16:35
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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03/06/2021 23:35
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00395654-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/06/2021 23:17
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21/05/2021 06:02
Mov. [52] - Certidão emitida
-
11/05/2021 10:46
Mov. [51] - Certidão emitida
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11/05/2021 10:44
Mov. [50] - Certidão emitida
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11/05/2021 09:42
Mov. [49] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2021 18:57
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00165897-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2021 18:36
-
24/04/2021 14:54
Mov. [47] - Documento
-
24/04/2021 14:53
Mov. [46] - Certidão emitida
-
24/04/2021 14:45
Mov. [45] - Documento
-
24/04/2021 14:38
Mov. [44] - Documento
-
24/04/2021 14:36
Mov. [43] - Documento
-
23/04/2021 19:47
Mov. [42] - Documento
-
23/04/2021 19:45
Mov. [41] - Certidão emitida
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23/04/2021 19:21
Mov. [40] - Documento
-
23/04/2021 19:02
Mov. [39] - Documento
-
23/04/2021 18:44
Mov. [38] - Documento
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23/04/2021 18:43
Mov. [37] - Certidão emitida
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23/04/2021 18:39
Mov. [36] - Documento
-
23/04/2021 18:36
Mov. [35] - Documento
-
23/04/2021 18:34
Mov. [34] - Documento
-
23/04/2021 17:39
Mov. [33] - Documento
-
23/04/2021 17:37
Mov. [32] - Certidão emitida
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23/04/2021 17:33
Mov. [31] - Documento
-
23/04/2021 17:31
Mov. [30] - Documento
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23/04/2021 17:29
Mov. [29] - Documento
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23/04/2021 17:17
Mov. [28] - Documento
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23/04/2021 17:16
Mov. [27] - Certidão emitida
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23/04/2021 17:13
Mov. [26] - Documento
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23/04/2021 17:12
Mov. [25] - Documento
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23/04/2021 17:11
Mov. [24] - Documento
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23/04/2021 09:09
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/000816-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
-
23/04/2021 08:48
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/000815-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
-
22/04/2021 20:40
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/000814-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
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22/04/2021 17:18
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/000813-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
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22/04/2021 17:07
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2021/000812-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
-
22/04/2021 16:16
Mov. [18] - Documento
-
09/04/2021 09:06
Mov. [17] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas,que de acordo com o ato ordinatório de fl.29, também agendei a referida audiência no SAJ. NÃO CONSTA, nos autos e-mail para envio do convite de acesso da audiência virtual.O
-
08/04/2021 12:14
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 11:58
Mov. [15] - Audiência Designada: Preliminar de conciliação Data: 11/05/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
12/02/2021 16:15
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 01:23
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00395127-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/02/2021 01:04
-
01/02/2021 09:46
Mov. [12] - Histórico de partes atualizado: Thassio Renato Brito de Oliveira
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01/02/2021 09:42
Mov. [11] - Histórico de partes atualizado: Mateus de Oliveira Melo
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01/02/2021 09:39
Mov. [10] - Histórico de partes atualizado: Julio Cesar de Sousa Andrade
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13/01/2021 14:02
Mov. [9] - Certidão emitida
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13/01/2021 13:57
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 13:55
Mov. [7] - Documento
-
13/01/2021 13:51
Mov. [6] - Documento
-
13/01/2021 13:50
Mov. [5] - Documento
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13/01/2021 13:33
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
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18/11/2020 09:46
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado: Thassio Renato Brito de Oliveira
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18/11/2020 09:42
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado: Mateus de Oliveira Melo
-
18/11/2020 09:37
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado: Julio Cesar de Sousa Andrade
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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