TJCE - 0050226-88.2020.8.06.0123
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/07/2024. Documento: 89586242
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89586242
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0050226-88.2020.8.06.0123 Despacho Esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Todavia, é possível ao requerente o parcelamento, caso seja de seu interesse. Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o estabelecido no despacho de id. 84657107 ou requerer o que entender de direito.
Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
17/07/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89586242
-
17/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
02/05/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84657107
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84657107
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050226-88.2020.8.06.0123 DESPACHO Intime-se a parte condenada ao pagamento das custas processuais finais apuradas, a fim de efetuar o recolhimento do valor devido indicado na certidão de ID 84657080 (Guias de recolhimento das custas acostadas nos IDs 84657094, 84657095 e 84657096), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de ofício à Fazenda Pública Estadual para inscrição em dívida ativa e posterior execução, conforme dispõe o artigo 7º, § 2º, da Lei estadual nº 12.381/94, in verbis: "Havendo custas finais a recolher, a parte devedora será intimada para saldá-las em quinze dias.
Não o fazendo, julgado extinto o processo e transitada em julgado a sentença, o Diretor de Secretaria, através de ofício, encaminhará à Procuradoria Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado." Expedientes necessários. Meruoca/CE, datado e assinado eletronicamente. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
25/04/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84657107
-
21/04/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:36
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:50
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA MATOS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA MATOS em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 62812021
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 62812021
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64580363
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64580362
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050226-88.2020.8.06.0123 Promovente: FRANCISCO CESAR RIBEIRO Promovido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Meruoca/CE, 20 de junho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/07/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2023 16:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:58
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
-
13/06/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:38
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA MATOS em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 0050226-88.2020.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CESAR RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para o dia 14/06/2023 às 09:30h por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo.
Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência.
Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/64a632 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez.
Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Meruoca/CE, 18 de maio de 2023.
ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Supervisor de Unid.
Judiciária -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
-
15/01/2022 19:33
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/01/2021 15:32
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165135-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2021 14:56
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26/01/2021 08:23
Mov. [7] - Mudança de classe
-
20/01/2021 22:21
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2533
-
19/01/2021 14:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 14:18
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Ação Civil Pública Cível para Procedimento Comum Cível.
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15/07/2020 15:10
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2020 14:09
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2020 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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