TJCE - 3000122-64.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:04
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO Proc.: 3000122-64.2022.8.06.0222 R.H.
A parte autora interpôs Recurso Inominado.
No despacho de Id 38514447, foi determinado que referida parte juntasse documento que comprovasse sua hipossuficiência, no entanto, manteve-se silente.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.
De acordo com o §1º do art 42 da Lei 9.099/95, “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
As custas processuais estão discriminadas na Tabela de Custas Processuais vigente no exercício de 2022.
Ademais, atualmente já decorreu, em muito, o prazo de quarenta e oito horas de que a parte dispunha, após a interposição do recurso, para o devido pagamento, pois assim dispõe o Enunciado 80 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95).” Diante dessas considerações, em vista da inexistência do pagamento das custas, declaro a deserção do recurso inominado.
Intime-se e arquive-se.
Fortaleza, data digital Juíza de Direito -
11/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 18:00
Não recebido o recurso de NAYANA HOLANDA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*56-60 (AUTOR) e MARIA ROSALIA ALVES NOGUEIRA - CPF: *46.***.*63-20 (ADVOGADO).
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09/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
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09/11/2022 00:23
Decorrido prazo de NAYANA HOLANDA DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
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23/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
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20/09/2022 20:20
Juntada de Petição de recurso
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13/09/2022 00:35
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:47
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA ALVES NOGUEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA ALVES NOGUEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 15:17
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 19:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:32
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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18/05/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA ALVES NOGUEIRA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA ALVES NOGUEIRA em 12/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 10:30
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:38
Conclusos para decisão
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03/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:08
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/02/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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