TJCE - 0200125-84.2022.8.06.0061
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71779770
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71779770
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15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 0200125-84.2022.8.06.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CICERO ANTONIO SEGATTO MAZZUTTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO AFONSO CAVALCANTE JUNIOR - CE9840 e EVELINE GADELHA DANTAS - CE9942 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CARNAUBAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO - CE23847-A DESPACHO Antes de dar prosseguimento ao feito, verifico a necessidade de analisar o pedido de habilitação de id. nº 69773335. Conforme ensina a doutrina, provimento é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa, sendo denominado de provimento originário, quando atribui um cargo a servidor que não integrava o quadro de servidores daquele órgão - sendo a sua única forma a nomeação, e de provimento derivado, quando atribuído a um servidor que já tem uma anterior relação com a Administração Pública. Complementarmente, os arts. 6º e 7º, da Lei nº 8.112/90, dão conta de que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, sendo que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Desse modo, tem-se que o promovimento de cargo público se dá com a nomeação e a investidura se dá com a posse. Já no que tange à representação em juízo do ente federativo municipal, os arts. 75, III e 242, §3º, ambos do CPC, asseveram que: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. […] § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Tecidas tais considerações, no que diz respeito ao pedido de habilitação apresentado (id. nº 69773335), constato que está acompanhado por procuração outorgada ao Advogado peticionante pelo Município de Carnaubal, representado por seu prefeito, além de cópia do diploma que foi concedido ao referido prefeito pela Justiça Eleitoral e termo de posse deste. Ocorre que, a simples outorga de procuração pelo Chefe do Executivo Municipal não confere a necessária regularidade à representação do ente federativo, posto que, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que pese tal representação não depender da apresentação de instrumento de mandato, possui por exigência que os procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos. Ante o exposto, nos termos do art. 76, caput, do CPC, determino à intimação do Advogado peticionante (id. nº 69773335), assinalando-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que, regularize a sua representação, carreando aos autos cópia dos atos comprobatórios do seu provimento e investidura nos quadros da administração pública municipal. Intime-se.
Ciência ao Município de Carnaubal, via portal eletrônico. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
14/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71779770
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14/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:22
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:15
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO SEGATTO MAZZUTTI em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito 2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 0200125-84.2022.8.06.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CICERO ANTONIO SEGATTO MAZZUTTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO AFONSO CAVALCANTE JUNIOR - CE9840 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CARNAUBAL D E S P A C H O Vistos em inspeção – Portaria n.° 07/2023 da 2ª Vara de São Benedito (DJE 19/04/2023).
Inicialmente, intimem-se as partes para ciência sobre a redistribuição dos autos ao sistema PJe, nos termos da Portaria 2304/2022 do TJCE.
Ademais, diante do vasto lapso sem movimentação processual, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, apresentando o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sao Benedito (CE), data da assinatura digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
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19/11/2022 06:04
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2022 12:59
Mov. [28] - Conclusão
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08/11/2022 12:59
Mov. [27] - Processo recebido de outro Foro
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08/11/2022 12:59
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio: Agregação da Vara Única de Carnaubal pela Comarca de São Benedito
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08/11/2022 12:59
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída
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07/11/2022 15:24
Mov. [24] - Remessa a outro Foro: Redistribuição do acervo para a comarca agregadora. Foro destino: São Benedito
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29/09/2022 08:12
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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30/08/2022 20:54
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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25/08/2022 07:18
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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24/08/2022 19:32
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01801473-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2022 19:26
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18/08/2022 01:52
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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15/08/2022 02:44
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 14:44
Mov. [17] - Certidão emitida
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19/07/2022 08:29
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 16:36
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01801018-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/05/2022 16:21
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06/05/2022 14:43
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/04/2022 22:19
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 2827
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20/04/2022 22:19
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 2827
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19/04/2022 06:31
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 02:09
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 18:00
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 17:10
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01800846-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/04/2022 16:36
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06/04/2022 14:16
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01800777-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/04/2022 14:11
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01/04/2022 20:28
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/04/2022 07:34
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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31/03/2022 14:51
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01800717-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2022 14:32
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29/03/2022 17:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2022 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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