TJCE - 3001953-41.2019.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:03
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64963374
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64723635
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn-kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001953-41.2019.8.06.0065 AUTOR: VILA DO PORTO E CAUIPE RÉU: CHARLES NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a advogada da parte demandante, Dra.
JOANA CARVALHO BRASIL (OAB/CE nº. 14.892), requereu a retificação quanto à representação processual do exequente para que todas as intimações sejam direcionadas somente em nome do Dr.
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO, OAB/CE 25.274, tendo em vista que foi substabelecido sem reserva de poderes, conforme se vê no id nº 63422935. Assim, deve a Secretaria proceder com a exclusão da Dra.
JOANA CARVALHO BRASIL (OAB/CE nº. 14.892) junto ao sistema PJe, e incluir o Dr. WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO (OAB/CE 25.274), conforme substabelecimento anexado ao id nº 63422935. Ademais, tendo em vista a substituição do causídico da parte demandante, intime-se, novamente a parte autora através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão da 29ª Vara Cível, informando sobre a inexistência de ação judicial em trâmite envolvente as partes aqui litigantes, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
28/07/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3001953-41.2019.8.06.0065 AUTOR: VILA DO PORTO E CAUÍPE RÉU: CHARLES NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandante inseriu petição sob os Id's 60596916 e 60596917, onde faz alusão a vários processos distintos deste, requerendo a exclusão da Dra.
JOANA CARVALHO BRASIL (OAB/CE nº. 14.892) junto ao sistema PJe, e inclusão do Dr.
WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO (OAB/CE 25.274).
Assim, intime-se a parte demandante, para no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o equívoco ocorrido na aludida petição, sob pena de preclusão.
Ademais, deve a secretaria certificar o decurso do prazo estabelecido no despacho de Id 59729523.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
21/06/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001953-41.2019.8.06.0065 AUTOR: VILA DO PORTO E CAUIPE REU: CHARLES NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Antes de ser reapreciado o pedido formulado pela parte demandante na petição de ID 58378958, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão da 29ª Vara Cível, informando sobre a inexistência de ação judicial em trâmite envolvente as partes aqui litigantes, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito – Respondendo -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 19:09
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2022 00:52
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 21/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 21:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 21:38
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 13:17
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2021 07:51
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:59
Declarada incompetência
-
07/04/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 30/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2021 08:19
Juntada de Ofício
-
14/01/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2020 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2020 08:54
Juntada de Ofício
-
11/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 22:39
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 13:28
Conclusos para despacho
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29/07/2020 13:26
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:38
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2020 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2020 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2020 00:14
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 06/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:39
Juntada de intimação
-
12/06/2020 14:30
Juntada de intimação
-
12/06/2020 14:13
Audiência Conciliação designada para 27/07/2020 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/06/2020 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2020 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/06/2020 09:36
Audiência Conciliação designada para 06/08/2020 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
23/04/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 08:43
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2020 10:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/03/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 09:50
Expedição de Citação.
-
25/11/2019 16:57
Audiência Conciliação designada para 18/03/2020 10:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/11/2019 16:56
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2019 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/11/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 00:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2019 13:36
Expedição de Citação.
-
07/11/2019 13:06
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2019 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/11/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 18:22
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 09/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:54
Expedição de Intimação.
-
11/09/2019 16:31
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
11/09/2019 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 13:18
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/08/2019 13:18
Distribuído por sorteio
-
21/08/2019 13:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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