TJCE - 3000589-97.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:24
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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03/03/2024 04:58
Decorrido prazo de LUIS GADELHA ROCHA NETO em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79575874
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13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79575874
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000589-97.2022.8.06.0010 AUTOR: NIRCE OLIVEIRA ROCHA REU: ALEX FALCAO NASCIMENTO DE SOUZA Prezado(a) Advogado(a) LUIS GADELHA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 79377058.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
12/02/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79575874
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09/02/2024 14:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/01/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 08:15
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIS GADELHA ROCHA NETO em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73000841
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73000841
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000589-97.2022.8.06.0010 AUTOR: NIRCE OLIVEIRA ROCHA REU: ALEX FALCAO NASCIMENTO DE SOUZA Prezado(a) Advogado(a) LUIS GADELHA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 72023413, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão exarada pelo meirinho constante no evento 68765723, intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado para informar bens penhoráveis do devedor, ou requerer o que julgar conveniente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
04/12/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73000841
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17/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
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09/09/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 23:53
Juntada de Certidão
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18/07/2023 23:49
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 23:44
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 02:40
Decorrido prazo de LUIS GADELHA ROCHA NETO em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000589-97.2022.8.06.0010 AUTOR: NIRCE OLIVEIRA ROCHA REU: ALEX FALCAO NASCIMENTO DE SOUZA Prezado(a) Advogado(a) LUIS GADELHA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59545753, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a planilha atualizada, intime-se a parte executada pessoalmente, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. (...) -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 20:42
Processo Reativado
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23/05/2023 20:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2023 02:07
Conclusos para decisão
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19/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2022 17:23
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:23
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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22/07/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:02
Homologada a Transação
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27/06/2022 18:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 18:37
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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