TJCE - 0182471-46.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162608846
-
02/07/2025 16:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162608846
-
01/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162608846
-
30/06/2025 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:49
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:49
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:36
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286402
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286402
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286402
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286402
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286402
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286402
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286402
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286402
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07/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0182471-46.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Liminar] POLO ATIVO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E S P A C H O Certidão retro informa DESSINCRONIZAÇÃO DE PDF atingindo documentos eletrônicos nestes autos. Quanto à(s) peça(s) atingidas, no presente feito, solicita-se - em cooperação com este Juízo - o cotejo direto pelos Causídico(s)/Assessoria(s) Jurídica(s)/ Promotoria(s)/ Defensoria Pública envolvida(s), em busca ativa na PLANILHA anexo da CERTIDÃO RETRO, devendo promover a REAPRESENTAÇÃO, para viabilizar seguimentos. Intimem-se todos atuantes no feito. Com a juntada retro, fazer conclusos para análises a par do momento processual e RITO.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). I.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/05/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286402
-
06/05/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286402
-
06/05/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286402
-
06/05/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286402
-
06/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:58
Juntada de Petição de parecer
-
17/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 01:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68702479
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68702479
-
12/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0182471-46.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Liminar] POLO ATIVO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. A par do ID 68665657, ora se providência movimento de acerto de efeito colateral migração em potencial, vez que o feito é de procedimento comum e não se vislumbra excepcionar em segredo justiça. Intimem-se para testes verificação de efetividade comando sob vislumbre externo. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/09/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:23
Decorrido prazo de BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:23
Decorrido prazo de JORGE JUVENCIO SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0182471-46.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Liminar] POLO ATIVO : B.
F.
S.
C.
F.
E.
I.
POLO PASSIVO : D.
E.
D.
T.
D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intimados para informar sobre outras modalidades id. 37775725, porém deixou transcorrer in abis id. 37775734 Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se no prazo de 5 dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 23:51
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/09/2022 12:02
Mov. [31] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
20/09/2022 12:02
Mov. [30] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
14/07/2022 14:05
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 14:05
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2022 12:01
Mov. [27] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
26/05/2022 18:48
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 2852
-
25/05/2022 08:08
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
25/05/2022 01:36
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 17:33
Mov. [23] - Documento Analisado
-
23/05/2022 08:17
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 19:23
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
06/08/2021 17:06
Mov. [20] - Certidão emitida
-
06/08/2021 17:05
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2021 17:05
Mov. [18] - Decurso de Prazo
-
23/10/2020 19:40
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0495/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
-
22/10/2020 11:39
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0495/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora, no prazo 15 dias, sobre a contestação de fls. 54/61, com documentos as fls. 63/78. EXP.NEC. Advogados(s): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (O
-
22/10/2020 11:24
Mov. [15] - Documento Analisado
-
21/10/2020 09:26
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, no prazo 15 dias, sobre a contestação de fls. 54/61, com documentos as fls. 63/78. EXP.NEC.
-
14/08/2018 08:08
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
21/06/2018 10:15
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/06/2018 12:21
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10339331-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/06/2018 10:36
-
15/06/2018 21:54
Mov. [10] - Certidão emitida
-
15/06/2018 21:54
Mov. [9] - Documento
-
15/06/2018 21:53
Mov. [8] - Documento
-
13/06/2018 11:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 1922 Página: 476/477
-
12/06/2018 19:21
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/125663-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2018 Local: Oficial de justiça - Renato Andre Coutinho Rocha
-
08/06/2018 08:04
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2018 12:34
Mov. [4] - Certidão emitida
-
29/05/2018 16:21
Mov. [3] - Mero expediente: Nesse sentido, determino a intimação da parte requerida para, em 10 (dez) dias, apresentar suas explanações de fato e de direito a respeito do pedido liminar, e somente com o decurso de tal prazo, este juiz poderá analisar a po
-
07/11/2017 13:17
Mov. [2] - Conclusão
-
07/11/2017 13:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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