TJCE - 0846597-61.2014.8.06.0001
1ª instância - Vara do Juizo Militar da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:47
Arquivamento
-
24/06/2025 14:19
Conclusos
-
24/06/2025 14:15
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 11:52
Decorrido prazo
-
17/04/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 14:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:48
Decorrido prazo
-
20/12/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:10
Conclusos
-
29/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/11/2024 11:37
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/11/2024 11:04
Processo Encaminhado a
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27/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:23
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
31/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0846597-61.2014.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO : GILBERTO FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intimados para informar sobre outras modalidades de provas id. 37668124, apenas o Estado do Ceará se manifestou pelo prosseguimento do feito.
Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se no prazo de 5 dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/10/2022 16:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
22/04/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 09:26
Encerrar documento - restrição
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10/12/2018 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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10/12/2018 08:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 08:34
Decorrido prazo
-
07/12/2018 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 14:40
Conclusos para despacho
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03/12/2018 12:48
Conclusos para julgamento
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03/12/2018 11:58
Juntada de Petição
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30/11/2018 08:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 10:04
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/11/2018 13:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 09:51
Conclusos para despacho
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01/06/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2018 15:36
Juntada de Petição
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30/03/2017 11:29
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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25/09/2014 21:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2014 08:07
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/09/2014 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2014 11:46
Conclusos
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07/08/2014 10:06
Juntada de Petição
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20/06/2014 10:25
Conclusos para despacho
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05/06/2014 17:05
Juntada de Petição
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07/05/2014 14:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2014 14:11
Juntada de Mandado
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24/03/2014 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2014 12:00
Citação ou notificação da parte
-
20/03/2014 12:00
Conclusos
-
20/03/2014 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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