TJCE - 0001471-25.2019.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:10
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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10/04/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 08:25
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 72524245
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72524245
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0001471-25.2019.8.06.0040 Promovente: Heleno Cezário Souza Promovido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 65339674) que a parte devedora juntou aos autos comprovante de depósito de modo a garantir o juízo para posterior apresentação de impugnação/embargos à execução. Após, o parte demandada peticionou requerendo a convolação da garantia em pagamento, liberando-se a importância depositada em benefício do promovente (ID. 66863335). A parte credora anuiu com importância depositada (ID 71513375), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvarás judiciais para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, 23 de novembro de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
28/11/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72524245
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25/11/2023 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré PROCESSO: 0001471-25.2019.8.06.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELENO CEZARIO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE - CE22179 e LIVIO MARTINS ALVES - CE15942-B POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento de ID 37350470.
Intime-se a parte peticionante para que, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente.
Após, caso haja manifestação, façam os autos conclusos para análise.
Decorrido prazo in albis, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Assaré, CE. 27 de abril de 2023 Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:01
Processo Reativado
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08/05/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/10/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:08
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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30/09/2022 03:25
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 26/09/2022 23:59.
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30/09/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2022 23:59.
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30/09/2022 03:24
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
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01/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 07:46
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/11/2020 19:38
Mov. [19] - Expedição de Carta
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09/11/2020 13:56
Mov. [18] - Apensado: Apensado ao processo 0005534-93.2019.8.06.0040 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Repetição de indébito
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21/09/2020 16:45
Mov. [17] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 11:40
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2020 09:44
Mov. [15] - Certidão emitida
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19/05/2020 15:22
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2020 14:35
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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04/05/2020 14:34
Mov. [12] - Certidão emitida
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04/05/2020 14:27
Mov. [11] - Apensado: Apenso o processo 0005530-56.2019.8.06.0040 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Repetição de indébito
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30/04/2020 11:35
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 13:10
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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02/04/2020 13:10
Mov. [8] - Certidão emitida
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26/03/2020 22:06
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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04/03/2020 11:30
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WASS.20.00165501-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/03/2020 11:19
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03/03/2020 08:43
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2329 Página: 670/682
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28/02/2020 11:06
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 18:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2019 10:19
Mov. [2] - Conclusão
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25/09/2019 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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