TJCE - 3001916-04.2016.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:09
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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03/11/2023 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL JOVELLANOS DE ALBUQUERQUE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2023. Documento: 70549250
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70549250
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001916-04.2016.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAFAEL JOVELLANOS DE ALBUQUERQUE ARAUJOEndereço: Rua Hugo Alfredo Cavalcante, 856, Padre Ibiapina, SOBRAL - CE - CEP: 62023-030 REQUERIDO(A)(S): Nome: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDAEndereço: RUA PROFESSORA IVANI BATISTA DA SILVA, 356, NOVA SANTA CRUZ, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000Nome: FUNDACAO CARMELITA RODRIGUESEndereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, 459, - até 499/500, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-172Nome: ALLAN CLAJUS ARAUJO RODRIGUESEndereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, - até 499/500, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-172 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis e o endereço das executadas, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
12/10/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70549250
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12/10/2023 12:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/10/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
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08/06/2023 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL JOVELLANOS DE ALBUQUERQUE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3001916-04.2016.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL JOVELLANOS DE ALBUQUERQUE ARAUJO REQUERIDO: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA, FUNDACAO CARMELITA RODRIGUES, ALLAN CLAJUS ARAUJO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante as Certidões de IDs 57807186 e 58471689, intimo a parte autora para manifestação, em 5 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 26 de maio de 2023.
RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
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16/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 11:35
Juntada de intimação
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10/05/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 13:28
Conclusos para despacho
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30/03/2021 13:43
Juntada de Petição de fundamentação
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30/03/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 17:05
Expedição de Intimação.
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06/11/2020 11:23
Processo Reativado
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06/11/2020 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 15:28
Conclusos para decisão
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17/01/2020 22:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 16:49
Decorrido prazo de NAYANNA DE VASCONCELOS LOPES em 06/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 07:34
Decorrido prazo de NAYANNA DE VASCONCELOS LOPES em 17/05/2018 23:59:59.
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13/10/2019 06:28
Decorrido prazo de RAFAEL JOVELLANOS DE ALBUQUERQUE ARAUJO em 24/01/2018 23:59:59.
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19/09/2019 14:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2019 14:06
Transitado em julgado em 06/09/2019
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20/08/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2019 02:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2018 16:45
Conclusos para julgamento
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25/06/2018 16:33
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2018 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2018 10:14
Audiência conciliação não-realizada para 13/04/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/03/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2018 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2018 16:13
Audiência conciliação designada para 13/04/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/11/2017 17:30
Audiência conciliação não-realizada para 27/11/2017 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/11/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2017 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2017 11:14
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/10/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 17:37
Audiência conciliação cancelada para 09/11/2017 15:00 #Não preenchido#.
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21/09/2017 17:31
Audiência conciliação designada para 09/11/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/09/2017 11:50
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2017 13:01
Juntada de citação
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24/04/2017 10:20
Audiência conciliação não-realizada para 24/04/2017 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/04/2017 09:28
Expedição de Citação.
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12/04/2017 09:28
Expedição de Citação.
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12/04/2017 09:28
Expedição de Citação.
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04/11/2016 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2016 14:48
Audiência conciliação designada para 24/04/2017 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/11/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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