TJCE - 3000253-30.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:36
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000253-30.2021.8.06.0010 AUTOR: LARA ALINE SOUSA ROCHA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59561081.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Verifica-se, pois, que o atraso de 14 horas em voo de retorno sem prova de assistência material ou comunicação prévia, mas também sem ter havido perda compromisso e havendo pandemia mundial na época, enseja danos morais de R$ 1.5000,00 (mil e quinhentos reais).
Entretanto, como a autora já recebeu R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em acordo com a CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. pelo mesmo fato, referido valor recebido deve ser compensado do valor a ser pago pela GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A para evitar enriquecimento sem causa, razão pela qual não há saldo a ser recebido pela autora da segunda ré.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, para jugar improcedente o pedido em relação a ré GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:26
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:55
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2022 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
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11/08/2022 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:30
Audiência Conciliação redesignada para 25/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:32
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/02/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 10:07
Conclusos para despacho
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08/12/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 25/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
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28/10/2021 23:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/09/2021 13:15
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2021 00:05
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 00:04
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 11/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 10:30
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:25
Expedição de Citação.
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10/08/2021 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:58
Expedição de Intimação.
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16/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2021 10:04
Homologada a Transação
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25/06/2021 20:17
Conclusos para julgamento
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24/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/02/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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