TJCE - 3002864-37.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:17
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99362468
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99362468
-
26/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002864-37.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem da MM.
Juíza de Direito, em respondência por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: MELISSA DE SA BANDEIRA para tomar ciência do comprovante de pagamento do alvará, id. 99360152 e informar se houve ou não o pagamento do mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que for de direito.
Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
23/08/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99362468
-
23/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:40
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:46
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:26
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 07:58
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77172898
-
22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 77172898
-
19/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:56
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77172898
-
19/12/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77172898
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77172898
-
18/12/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77172898
-
18/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:55
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65263813
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65263813
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002864-37.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): MELISSA DE SA BANDEIRAPROMOVIDO(A)(S): INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA D E S P A C H O Considerando a informação prestada pela agência da Caixa Econômica Federal, id 63352222, sobre a impossibilidade de cumprimento do alvará judicial expedido nos autos, em virtude do depósito através do id 62799802 não ter sido efetivado, manifeste-se a parte contrária MELISSA DE SA BANDEIRA INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, sobre pena de preclusão, esclarecendo ao Juízo as razões do ocorrido, inclusive para o fim de afastar a possível litigância de má-fé, conforme inteligência do art. 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil.
Registre-se, ainda, que caso não confirmado o depósito, o valor da condenação deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento (depósito judicial).
Dê-se ciência à parte promovente.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
09/08/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:43
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:36
Expedição de Alvará.
-
26/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:38
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
26/06/2023 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:36
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002864-37.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROMOVENTE(S): MELISSA DE SA BANDEIRA PROMOVIDO(A)(S): INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte executada para ciência e manifestação acerca da petição id. 58711516, bem como para acostar comprovante de pagamento do boleto acostado id. 58595904, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora online.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/05/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 22:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/04/2023 22:27
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002864-37.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROMOVENTE(S): MELISSA DE SA BANDEIRA PROMOVIDO(A)(S): INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 55467730), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
28/02/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:16
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
28/02/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:03
Homologada a Transação
-
23/02/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/02/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2022 03:28
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3002864-37.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/02/2023 às 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de novembro de 2022.
GUILHERME COSTA URSULINO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 16:47
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 18:10