TJCE - 0051610-90.2020.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0051610-90.2020.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Polo ativo: LUCAS BRITO DE OLIVEIRA Polo passivo: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de execução de honorários advocatícios movido por LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ.
No ID nº 51958346 consta decisão que homologou os cálculos de determinou a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
No ID nº 57348443 consta RPV nº 14100729, expedida em definitivo.
Na petição de ID nº 59615283 o exequente informou que valor executado foi creditado na conta bancária.
Além disso, requereu a extinção da execução pelo pagamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação disposta em decisão judicial.
O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que o exequente informou o pagamento do débito, conforme comprovante de ID nº 59615283.
Deste modo, o art. 924, II do CPC dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença em vista do pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a evidente falta de interesse recursal, já que o próprio exequente requereu a extinção do processo, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
Certifico o imediato trânsito em julgado.
Após, arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 24 de maio de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:48
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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21/05/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2022 20:20
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2022 01:06
Mov. [51] - Certidão emitida
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07/12/2022 10:30
Mov. [50] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)/Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública para Cumprimento
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01/12/2022 22:18
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 2979
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30/11/2022 02:25
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 15:23
Mov. [47] - Certidão emitida
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29/11/2022 15:22
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2022 10:53
Mov. [45] - Documento
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28/11/2022 10:51
Mov. [44] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2022 15:51
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2022 11:30
Mov. [42] - Encerrar análise
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08/11/2022 14:30
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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08/11/2022 10:55
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01812324-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2022 10:31
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02/11/2022 08:53
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 2959
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28/10/2022 11:54
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 18:12
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 16:46
Mov. [36] - Encerrar análise
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15/09/2022 18:14
Mov. [35] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará PGE acerca do despacho de pág. 31, a qual, mesmo devidamente intimada conforme certidões de págs. 33/34, nada ap
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09/09/2022 18:45
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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09/09/2022 10:50
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01809487-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2022 10:27
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12/08/2022 01:11
Mov. [32] - Certidão emitida
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01/08/2022 11:32
Mov. [31] - Certidão emitida
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29/06/2022 12:52
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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29/06/2022 10:59
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01806651-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2022 09:54
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21/06/2022 18:25
Mov. [28] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados às pgs. 27/30. Expedientes necessários.
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30/05/2022 13:53
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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28/05/2022 23:28
Mov. [26] - Expedição de documento
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28/05/2022 23:28
Mov. [25] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLUÇÃO DE AUTOS COM OS CÁLCULOS REALIZADOS.
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03/03/2022 10:46
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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02/03/2022 22:18
Mov. [23] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data, não houve resposta do ofício de págs. 24, enviado à Coordenadoria de Cálculos Judiciais no TJCE 2º Grau - Setor de Cálculos Judiciais , conforme comprovante de envio d
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12/11/2021 14:26
Mov. [22] - Documento
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12/11/2021 14:17
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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11/11/2021 16:49
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2021 10:49
Mov. [19] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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07/10/2021 10:45
Mov. [18] - Documento
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29/09/2021 19:33
Mov. [17] - Julgamento em Diligência: Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pela partes, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça a fim de que apure o valor devido. Expedientes necessários.
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19/07/2021 17:43
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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30/04/2021 12:05
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 21:16
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168543-1 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 29/04/2021 20:59
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28/04/2021 17:10
Mov. [13] - Encerrar análise
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27/04/2021 04:04
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
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27/04/2021 04:04
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
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23/04/2021 02:20
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0138/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação à cobrança às págs. 10/12. Expedientes necessários. Advogados(s):
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20/04/2021 18:54
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação à cobrança às págs. 10/12. Expedientes necessários.
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31/01/2021 08:15
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/01/2021 10:27
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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26/01/2021 20:08
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00165549-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2021 19:53
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15/01/2021 11:15
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/01/2021 09:43
Mov. [4] - Expedição de Carta
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07/12/2020 18:12
Mov. [3] - Mero expediente: Cite-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da presente execução. Expedientes necessários.
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04/12/2020 19:19
Mov. [2] - Conclusão
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04/12/2020 19:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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