TJCE - 3000220-13.2023.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 04:59
Decorrido prazo de EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:03
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160336207
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160336207
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160336207
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160336207
-
23/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160336207
-
23/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160336207
-
12/06/2025 12:58
Homologada a Transação
-
12/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:26
Decorrido prazo de EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130861599
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130861599
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130861599
-
10/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000220-13.2023.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Perdas e Danos] AUTOR: DAVI ARAUJO DE SANTIAGO REU: FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA DECISÃO INICIAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente DAVI ARAÚJO DE SANTIAGO e como executado(a) FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA.
Recebo o petitório de ID 104278913, como solicitação de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Determino a reativação do processo e a evolução de classe no PJe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 256 do Provimento nº 02/2021 - CGJE - Código de Normas do Judiciário, disponibilizado no DJe do dia 16/02/2021.
Para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o(a) devedor(a), através de seu advogado constituído nos autos, na forma prevista no art. 513, §2º, I, do CPC, para pagamento do valor descrito na petição de ID 104278913, qual seja, R$ 3.479,19 (três mil quatrocentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, afastando a incidência de honorários advocatícios, com espeque no Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa, ainda que tal verba já tenha sido eventualmente incluída no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderá ser descontada no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta a(o) credor(a) deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá a(o) credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, preferencialmente por meio eletrônico - via SISBAJUD, de bens indicados pelo(a) exequente.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, que o prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), não impede a prática de atos executivos prevista no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular -
09/01/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130861599
-
19/12/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/12/2024 11:40
Processo Reativado
-
19/12/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JHENNIFFER THAYS MENEZES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87818425
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87815524
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87818425
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87815524
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000220-13.2023.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Perdas e Danos]AUTOR: DAVI ARAUJO DE SANTIAGO REU: FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº87488597.
Russas/CE, 6 de junho de 2024. JACQUELINE FROTA DE SA CARNEIRO Diretora de secretaria Documento elaborado por Matheus Mendonça Almeida Evangelista -
06/06/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87818425
-
06/06/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87815524
-
31/05/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 02:28
Decorrido prazo de EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82877287
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82877287
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000220-13.2023.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Perdas e Danos]AUTOR: DAVI ARAUJO DE SANTIAGO REU: FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82677629, para para manifestar interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado, no prazo de 10 (dez) dias. Russas/CE, 18 de março de 2024. MARIA NILDENE DE SOUSA CHAVES Auxiliar Judiciário -
18/03/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82877287
-
18/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:24
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 22:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72777482
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72777481
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72777482
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72777481
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000220-13.2023.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Perdas e Danos]AUTOR: DAVI ARAUJO DE SANTIAGO REU: FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
EDVAN OLIVEIRA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72400572.
Russas/CE, 28 de novembro de 2023. MARIA NILDENE DE SOUSA CHAVES Auxukuar Judiciário -
28/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72777482
-
28/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72777481
-
21/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:01
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a).
JHENNIFFER THAYS MENEZES DA SILVA Pela presente, fica V.
Sa.
Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) para comparecer a audiência de Conciliação para o dia 18/07/2023 às 10:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected].
Qrcode da audiência: -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:07
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
17/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
15/05/2023 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI ARAUJO DE SANTIAGO - CPF: *03.***.*93-55 (AUTOR).
-
15/05/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:39
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
09/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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