TJCE - 3000586-87.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:32
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de NORMA LUCIA PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de BARBARA LEMOS PEREIRA LEITE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de NORMA LUCIA PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:03
Decorrido prazo de BARBARA LEMOS PEREIRA LEITE em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 83058351
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 83058351
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 83058351
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 83058351
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19/04/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000586-87.2023.8.06.0017.
AUTORA: SARA MARIA CAVALCANTE BARROSO.
REU: UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por SARA MARIA CAVALCANTE BARROSO, em face de UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA, todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação (Id. 67752861), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. A autora afirma que é correntista da SICRED e que, em 01/11/2022, por volta das 11h, recebeu ligação de pessoa se passando por agente da área antifraude da Federação Brasileira de Bancos.
Referida pessoa relatou que haviam sido efetuadas transações indevidas, passando uma série de orientações.
Com isso, Sara realizou diversas transferências via PIX para Bianca Lorena Borges Alves, CPF *96.***.*83-06, e para Victor Wandeberg Mateu da Silva, CPF *66.***.*31-89, no total de R$ 12.900,00. As transações não foram bloqueadas pelo banco, tampouco foi restituído o valor transferido.
Diante desses fatos, Sara Maria requereu indenização por danos materiais, no valor de R$ 12.900,00, e por danos morais, em R$ 15.000,00.
Compulsando os autos, resta inconteste que houve as movimentações indicadas do valor total de R$ 12.900,00.
Afirmou a reclamante, em sua inicial, que, durante a ligação, atendeu as solicitações da interlocutora, efetivando as transações solicitadas.
Apenas posteriormente, a consumidor atentou-se que estava sendo vítima de golpe por meio de terceiros.
Desta forma, tenho que os fatos narrados apontam para o descuido da autora, quando da proteção de sua conta, realizando operações voluntariamente, ainda que induzida por terceira pessoa, sem, contudo, que a Unicred tenha agido com qualquer negligência que possa indicar concorrência para a fraude.
O golpe da falsa central do Banco já vem sendo divulgada nos meios oficiais do banco há bastante tempo, sendo de conhecimento comum esta modalidade de golpe, como tantas outras utilizando o whatsapp e o atendimento de comandos no celular ou diretamente no terminal de autoatendimento.
Vejam-se as orientações da instituição em seu site, apenas como exemplo: https://www.sicredi.com.br/site/seguranca/#:~:text=Os%20golpistas%20se%20passam%20por,de%20solicita%C3%A7%C3%A3o%20com%20a%20gente. Dados pessoais, como nome e CPF, são vazados de forma ampla na internet e mesmo no comércio clandestino, entre criminosos, não havendo como se imputar à instituição culpa neste vazamento.
Seguem julgados das turmas recursais do Ceará, quando da efetivação de golpes similares ao sofrido por Sara Maria: EMENTA.
CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE GOLPE VIA PIX POR VAZAMENTO DE DADOS E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES E DANOS MORAIS.
CONTESTAÇÃO DA 1ª RÉ.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO E FRAUDE REALIZADA POR TERCEIROS.
CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA.
CONTESTAÇÃO DA 2ª RÉ.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FRAUDE E AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO POR PARTE DO AUTOR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO ALEGADO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O GOLPE SOFRIDO E A PARTICIPAÇÃO DAS DEMANDADAS.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30010689020228060010, Relator(a): FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 29/03/2024) EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DUAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS VIA PIX (R$ 2.000,00 E R$ 2.980,00).
CORRENTISTA INDUZIDA A ERRO POR UM TERCEIRO QUE FINGIU SER SUA FILHA NO WHATSAPP E SOLICITOU AS TRANSFERÊNCIAS.
NEGLIGÊNCIA DA AUTORA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
FORTUITO EXTERNO.
NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR AFASTADA (ARTIGO 14, §3º, INCISO II DO CDC).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORA EXCLUÍDA.
DADOS BANCÁRIOS DO SUPOSTO ESTELIONATÁRIO DEVEM SER SOLICITADOS EM UMA AÇÃO CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DO SUPOSTO CRIME SOFRIDO.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA REFORMADA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30005067120238060002, Relator(a): ANTONIO ALVES DE ARAUJO, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 22/03/2024). Devo consignar que a alegação que se tem feito ultimamente quanto à "incompatibilidade das operações com o perfil do consumidor" deve ser analisada com bastante cuidado pelo julgador.
Ainda que se trate de entendimento sufragado pelo STJ, sua utilização como uma panaceia a todos os casos de consumidores fraudados, quando da sua participação voluntária, deliberada (mesmo que supostamente viciada por ação do criminoso), poderá premiar a negligência e, não raro, o desleixo, a falta de qualquer zelo ou atenção para com a necessária proteção de seu cartão/conta.
No que atine à situação de Sara Maria, embora ela utilizasse pouco a conta, verifico que ela já utilizava seu limite de cheque especial, não havendo que se gerar o alerta à Sicredi a realização de transferências com o remanescente de seu crédito rotativo. Assim, há a exclusão da responsabilização de danos por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro art. 14, §3°, II, do CDC, não havendo o dever da promovida em realizar a indenização material ou moral.
Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
18/04/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83058351
-
18/04/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83058351
-
18/04/2024 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BARBARA LEMOS PEREIRA LEITE em 20/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70671549
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70386618
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 01/02/2024 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 9 de outubro de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
18/10/2023 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70386618
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70386618
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 01/02/2024 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 9 de outubro de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
17/10/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70386618
-
09/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:47
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/10/2023 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 60742987
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 60742987
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 60742987
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 01/09/2023 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 15 de junho de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
29/06/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 05:03
Decorrido prazo de NORMA LUCIA PINHEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:09
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000586-87.2023.8.06.0017 AUTOR: SARA MARIA CAVALCANTE BARROSO REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
DESPACHO Concluso.
Tendo em vista comprovante de residência de período superior a sessenta dias, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 22/04/2023 16:02