TJCE - 3000722-96.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154060391
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154060391
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15/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154060391
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09/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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12/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:45
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 141004523
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141004523
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26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141004523
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26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/09/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101900215
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101900215
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000722-96.2023.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: CRISKELLE DE OLIVEIRA SOUZA Requerido: REQUERIDO: Enel DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2024.
Eu, , MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO, o digitei. Supervisor de Unidade Judiciária -
27/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101900215
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22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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07/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:24
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2024. Documento: 89602072
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89602072
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000722-96.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CRISKELLE DE OLIVEIRA SOUZA Requerido: REU: Enel DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 89267982, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para: a) declarar a nulidade do contrato de parcelamento referente ao débito questionado; b) condenar a requerida a proceder à revisão das faturas da unidade consumidora da autora a partir de dezembro de 2022, incluindo as faturas vencidas no curso desta demanda, reduzindo-as ao valor correspondente à média de consumo da residência, nos termos da Resolução n. 1.000 da ANEEL, conferindo à parte autora o necessário prazo para pagamento do débito; c) condenar a ré ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais corrigido pelo INPC desde a data desta sentença e com juros de 1% a partir da citação, pelo que fica o presente processo extinto com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC/2015.(...)".
Fortaleza, 17 de julho de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
17/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89602072
-
17/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/12/2023 00:39
Decorrido prazo de Enel em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 04/12/2023. Documento: 72564744
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72564744
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01/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 70591697 e documentos.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
30/11/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72564744
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30/11/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 13:12
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/06/2023 06:00.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000722-96.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CRISKELLE DE OLIVEIRA SOUZA Requerido: REU: Enel DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 60119331, cujo teor segue: “Ante o exposto, em face da suficiência de elementos que, em sumária cognição, própria do momento, apontam para a probabilidade do direito da requerente e para o perigo de dano, consoante o disposto no art. 300 do CPC, DEFIRO em parte a tutela de urgência para fins de determinar à demandada que suspenda a exigibilidade do débito referente ao consumo dos meses de março de 2022 a dezembro de 2022, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 5.000,00; bem como que restabeleça o serviço de fornecimento de energia elétrica em favor da unidade consumidora já indicada nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 15.000,00.” Fortaleza, 1 de junho de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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29/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Enel em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
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21/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:43
Conclusos para decisão
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12/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:43
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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