TJCE - 3000735-77.2018.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
01/05/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE PONTES NETO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 142339291
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 142339291
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 142339291
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142339291
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142339291
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142339291
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09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142339291
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09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142339291
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09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142339291
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24/03/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:43
Processo Desarquivado
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30/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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24/06/2023 05:16
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE PONTES NETO em 19/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:16
Decorrido prazo de CAGECE em 19/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:03
Decorrido prazo de CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA FREITAS em 19/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:03
Decorrido prazo de LUCAS NOGUEIRA ADRIANO em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62.
Email: [email protected] Processo N. 3000735-77.2018.8.06.0011 Promovente: LUCAS NOGUEIRA ADRIANO Promovido: CAGECE
Vistos.
Embargos de Declaração de ofício com o objetivo de correção de erro material.
Destaca o autor haver sido anunciado o julgamento do feito, e em sequência, o processo fora extinto.
Apresentada contrarrazões, pela manutenção da extinção.
Sentença de embargos pela manutenção do julgado.
Resumido.
Decido.
Com efeito, dispõe o parágrafo único do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 48.
Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
No mesmo sentido, vaticina o inciso II, do art. 463, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 463.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificar erros de cálculo.
Compulsando os autos, de fato se vislumbra a ocorrência de erro material, tanto na sentença que extinguiu prematuramente o feito, quanto na que desacolheu os embargos declaratórios.
Ademais, inviável o arquivamento do feito, cujo julgamento do mérito já havia sido anunciado.
Isto posto, acolho os embargos para tornar sem efeito as sentenças de Ids. 36916561 e 59064976, determinando a conclusão destes autos para julgamento, transitada em julgado esta decisão.
P.R.I.
Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:47
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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04/11/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE PONTES NETO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:55
Decorrido prazo de CAGECE em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de LUCAS NOGUEIRA ADRIANO em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 08:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 22:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/03/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2021 14:36
Conclusos para decisão
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25/11/2021 14:35
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 21:47
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:12
Expedição de Intimação.
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15/04/2021 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2021 19:12
Conclusos para decisão
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20/06/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 12:26
Conclusos para despacho
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20/06/2018 12:24
Audiência conciliação realizada para 20/06/2018 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2018 12:20
Juntada de Petição de procuração
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01/06/2018 11:39
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2018 17:26
Juntada de Certidão
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30/05/2018 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2018 10:03
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 09:59
Audiência conciliação designada para 20/06/2018 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2018 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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