TJCE - 3000060-72.2020.8.06.0164
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:50
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 03:12
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:12
Decorrido prazo de SARA BEZERRA MARTINS em 26/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:47
Decorrido prazo de ANGELICA PEREIRA COSTA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de São Gonçalo do Amarante Juizado Especial Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Rua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: Classe: Assunto: Vítima: Polo Passivo: 3000060-72.2020.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO NELIO ROCHA CAMINHA REU: FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizado(a)(s) pelo(a)(s) Promovente(s), FRANCISCO NÉLIO ROCHA CAMINHA em desfavor das empresas FAZZA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – GRANDE COREIA e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA – HYUNDAI MOTORS DO BRASIL, qualificados na exordial, na forma e para os fins ali postulados, objetivando obter provimento visando recompor o patrimônio atingido pela ação dos Promovidos.
A proemial foi recebida à(s), determinando a citação dos Promovidos e suas intimações para se fazerem presentes na audiência de conciliação marcada.
Devidamente citados, os Litigantes compareceram a audiência conciliatória, não restando implementada qualquer acordo, tendo apresentado defesas sob a forma de contestação.
Em documento de ID 36959843, as partes entabularam acordo acerca dos direitos pleiteados e requereram a homologação..
Empós, vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Versa o presente feito sobre bens disponíveis, onde o poder de disposição dos mesmos é ilimitado.
Todavia, perlustro que foi atendido o interesse das partes na realização das partes, não vislumbrando qualquer espécie de vício que possa levar a desconstituição do acordo firmado.
Insta apontar que a vontade das partes sempre demonstram a melhor solução para um litígio, já que reflete o ideal de justiça de cada um.
EX POSITIS, homologo por sentença para que possa surtir todos os seus justos efeitos o presente acordo de ID 36959843, com esteio no art. 487, inc.
III, alínea “b” do CPC.
Sem custas e honorários, com esteio no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Empós o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Expedientes Necessários.
São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital.
César de Barros Lima Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:18
Homologada a Transação
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13/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/10/2022 23:59.
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02/10/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 20:26
Conclusos para despacho
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01/03/2022 09:40
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 16:47
Outras Decisões
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02/12/2021 18:32
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:34
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
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08/10/2021 18:19
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:14
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:13
Expedição de Citação.
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10/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 15:31
Conclusos para despacho
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05/05/2021 15:30
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2021 15:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
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23/04/2021 00:12
Decorrido prazo de SARA BEZERRA MARTINS em 22/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
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11/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
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11/03/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:42
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 15:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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10/02/2021 18:50
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 08:20 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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10/02/2021 18:49
Juntada de Certidão
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07/12/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 18:44
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 08:20 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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07/12/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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