TJCE - 3000451-36.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:42
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 02:11
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64588607
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64588607
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65266102
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65266101
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07/08/2023 00:00
Intimação
Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. Aduz o requerente que foi ofendido pelo requerido em mensagem de áudio que circulou em grupos de WhatsApp, sendo certo que JOSÉ RODRIGO o teria chamado, no referido áudio, de "safado".
Em razão de ofensa a sua honra e imagem, requer o autor compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. A conduta imputada ao réu restou controversa - houve a apresentação de arquivo de áudio, o qual foi refutado pelo réu - salientou não se recordar de ter enviado e mensagem e aduziu a necessidade de produção de perícia a fim de que se ateste se de fato se trata de sua voz. Observo que a autenticidade de tal arquivo é fundamental ao deslinde da causa e, como cediço, a simplicidade do procedimento do juizado especial não é compatível com a realização da prova técnica. Atento, ademais, que o indeferimento da produção da prova in casu revelaria cerceamento de defesa, de tal maneira que outra saída não há que não a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em razão da incompatibilidade com o rito do juizado especial cível, haja vista a necessidade de produção de prova pericial, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas nem honorários. Expedientes necessários. -
04/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64588607
-
04/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64588607
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20/07/2023 12:40
Negado seguimento a Recurso
-
20/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 15:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/07/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
14/07/2023 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 00:44
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA 14/07/2023 15:00hs Processo n.º 3000451-36.2022.8.06.0300 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA GOMES REU: JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento ao despacho de id nº do MM.
Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jucás, Dr Hércules Antonio Jacot Filho, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/07/2023 15:00hs .
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, com as seguinte advertência: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 05 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência; Cite-se a parte promovida dos termos da presente ação e Intime-se para comparecer a referida audiência , com as seguintes advertências: a) de que sua ausência ao ato importará em revelia e presunção de veracidade das afirmações contidas na vestibular (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995); b) Observação: A parte ré já foi citada conforme mostra mandado de id de nº 60767079.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzRmZjYzNzctYWJlNi00NTc5LTk0NzEtMzk2YzViZWVkMGY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d JucásCE, 23 de junho de 2023.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
23/06/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/07/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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23/06/2023 13:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/06/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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15/06/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 17:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA 21/06/2023 13:00hs Processo n.º 3000451-36.2022.8.06.0300 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA GOMES REU: JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem verbal do MM.
Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jucás, Dr Hércules Antonio Jacot Filho, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/06/2023 13:00hs .
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, com as seguinte advertência: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 05 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência; Cite-se a parte promovida dos termos da presente ação e Intime-se para comparecer a referida audiência , com as seguintes advertências: a) de que sua ausência ao ato importará em revelia e presunção de veracidade das afirmações contidas na vestibular (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995); b) de que se não houver acordo, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (audiência una), nos termos do Enunciado 10 do Fonaje.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTBhNWNhODEtZGY0YS00Mzk5LThkZDItOTk1MzllOGJkYTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d JucásCE, 1 de junho de 2023.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/06/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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09/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:22
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 15:21
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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08/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:36
Audiência Conciliação redesignada para 03/10/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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18/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:17
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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14/07/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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