TJCE - 3000447-46.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 136713411
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 136713411
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17/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136713411
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16/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/09/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89665036
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89665036
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19/07/2024 00:00
Intimação
R.H. Analisando detidamente os autos constata-se que a matrícula 21.034 do registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital foi substituída pela matrícula 49.756 perante ao 4º Ofício de Registro de Imóveis .
Observa-se ainda não constar na matricula atual do imóvel a averbação 09/21.034 realizada em 04/02/2021 referente ao processo 3933719-55.2010.8.06.0016. No processo nº 3933719-55.2010.8.06.0016, petição de Id 58293863, o exequente informou que localizou o processo tombado sob o nº 2186/91, autos digitalizados processo nº 0086015-30.2000.8.06.0001, que figurou como devedora a empresa SIMVAL AS INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITO, tendo como sócio o executado, RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE e credor FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Assevera que o referido processo foi extinto, uma vez que o débito de responsabilidade do executado foi cancelado, tendo sido expedidos ofícios à 1ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza para baixa do gravame, o que nunca foi realizado, razão pela qual requer o início da fase de expropriação do bem. Em análise dos documentos apresentados pelo exequente naqueles autos, notadamente a certidão narrativa dos autos do processo nº 0086015-30.2000.8.06.0001, Id 58772034, vê-se a verossimilhança de suas alegações, considerando que, realmente, embora conste na matrícula uma averbação de intransferibilidade pela 2ª Vara de Execuções Fiscais, o processo fora extinto, porém, o gravame não fora cancelado.
Em petição do ID 78727941 o credor requereu o reconhecimento da prescrição da hipoteca e o cancelamento da mesma na matrícula em face do prazo da mesma ter encerrado, há quase 30 anos.
Intime-se a parte credora para diligenciar junto aos Cartórios da 1ª e 4ª Zona, no prazo de 30 dias,: a) o cumprimento da baixa do registro da intransferibilidade, conforme ofício anexado aos autos no ID 57157864, pág 46 do processo 3933719-55.2010.8.06.0016 , e comprovar a baixa do gravame; b) solicitar junto aos Cartórios, de forma administrativa, o cancelamento da hipoteca com os argumentos trazidos aos autos; c) requerer informações sobre a averbação 09/21.034 realizada em 04/02/2021 referente ao processo 3933719-55.2010.8.06.0016 , constante na matrícula do imóvel 21.034 e não constante na matrícula 49.756 perante ao 4º Ofício de Registro de Imóveis . d) após a correção na matrícula e baixa de todas as pendências referidas anteriormente, deverá anexar matrícula atualizada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89665036
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18/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:59
Desentranhado o documento
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17/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:15
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:15
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:15
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:40
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:38
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78127615
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78127615
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09/01/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78127615
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09/01/2024 11:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70436218
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70436218
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11/10/2023 00:00
Intimação
R.H. É de conhecimento deste juízo que existem 4 processos em andamento em desfavor do devedor e referente à mesma unidade devedora nº 402, bloco B, matriculada sob o nº 21.034, quais sejam: I - 3933719-55.2010.8.06.0016 - cumprimento de sentença, referente as taxas de 01/2007, 03/2007 a 05/2007; 01/2008, 04/2008, 09/2008, 10/2008, 12/2008, 01/2009 até 29/09/2014, (data em que houve a publicação da sentença), conforme Id 7857562.
Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 26/07/2016, avaliado em R$ 624.727,89 (Id 7857600).
Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 22116840).
O processo encontra-se concluso para análise do pedido de hasta pública do bem; II - 3000545-02.2018.8.06.0016 - ação de execução de título extrajudicial, referente as taxas de 06/2017 até 05/2018, conforme planilha de Id 7425479.
Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 26/08/2020, avaliado em R$ 613.280,00 (Id 20806544).
Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 35148960) e foi realizada a audiência de conciliação, contudo, o executado não compareceu, inobstante intimado.
O processo encontra-se concluso; III - 3000447-46.2020.8.06.0016 - ação de execução de título extrajudicial (esta ação), referente as taxas de 11/2019 até 03/2020, conforme planilha de Id 19775215.
Houve penhora e avaliação da unidade devedora no dia 01/12/2020, avaliado em R$ 613.280,00 (Id 21670449).
Já houve a averbação da penhora na matrícula (Id 35148941) e foi realizada a audiência de conciliação, contudo, o executado não compareceu, inobstante intimado.
O processo encontra-se concluso; IV - 3000936-49.2021.8.06.0016 - cumprimento de sentença, referente as taxas de 04/2020 até 02/2023, (data em que houve a publicação da sentença), conforme Id 55266716.
Houve a tentativa de penhora via SISBAJUD e RENAJUD, porém, sem êxito.
O processo encontra-se aguardando devolução do mandado de penhora e avaliação de bens.
No processo nº 3933719-55.2010.8.06.0016, o exequente informou que localizou o processo tombado sob o nº 2186/91, autos digitalizados processo nº 0086015-30.2000.8.06.0001, que figurou como devedora a empresa SIMVAL AS INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITO, tendo como sócio o executado, RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE e credor FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Assevera que o referido processo foi extinto, uma vez que o débito de responsabilidade do executado foi cancelado, tendo sido expedidos ofícios à 1ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza para baixa do gravame, o que nunca foi realizado, razão pela qual requer o início da fase de expropriação do bem.
Assim, a hasta pública prosseguirá apenas no processo mais antigo 3933719-55.2010.8.06.0016, razão pela qual os processos nº 3000545-02.2018.8.06.0016 e 3000447-46.2020.8.06.0016 ficarão suspensos até que seja resolvido a hasta pública nos autos do processo supra.
Será analisado a suspensão do processo nº 3000936-49.2021.8.06.0016 em momento oportuno.
Suspenda-se as ações 3000545-02.2018.8.06.0016 e 3000447-46.2020.8.06.0016.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70436218
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10/10/2023 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:22
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2023 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2023 13:35
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000447-46.2020.8.06.0016 EXEQUENTE: CONDOMINIO LUCIANO MAGALHAES EXECUTADO: RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE Fica intimado(a) EXEQUENTE: CONDOMINIO LUCIANO MAGALHAES para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 07/08/2023 11:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 07/08/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 30 de maio de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 12:40
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 01:44
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 01:04
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:53
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
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21/06/2022 01:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 13:53
Juntada de notificação de vista
-
27/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 00:03
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:03
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:50
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/02/2022 23:59:59.
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10/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
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10/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:06
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/10/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 10:01
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2021 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 19:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 11:20
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/07/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 10:26
Juntada de notificação de vista
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13/07/2021 10:26
Conclusos para despacho
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24/05/2021 10:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/04/2021 15:57
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2021 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 14:32
Expedição de Intimação.
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19/02/2021 14:21
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/02/2021 14:21
Juntada de Certidão
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19/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:23
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE em 25/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 16:26
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2020 00:17
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS RIBEIRO PONTE em 19/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 16:28
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 13:52
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 12:53
Juntada de ordem de bloqueio
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06/10/2020 10:10
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2020 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2020 10:49
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2020 00:35
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2020 20:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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