TJCE - 3000860-09.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/10/2024 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90514983
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90514983
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90514983
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90514983
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000860-09.2022.8.06.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços Requerente: LAURINDA GLORIA FORTALEZA DA SILVA Requerido: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 90020749 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 90496088), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
29/08/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90514983
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29/08/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90514983
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27/08/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90135154
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90135154
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90135154
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 Processo: 3000860-09.2022.8.06.0010 REQUERENTE: LAURINDA GLORIA FORTALEZA DA SILVA REQUERIDO: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A DESPACHO Diante da petição e do comprovante de depósito judicial constantes nos ID's. 90020747 / 90020749 (cumprimento voluntário da condenação/pagamento), intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se concorda com o arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
02/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90135154
-
31/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89140707
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89140707
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89140707
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89140707
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000860-09.2022.8.06.0010 REQUERENTE: LAURINDA GLORIA FORTALEZA DA SILVA REQUERIDO: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89107484, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
07/07/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89140707
-
06/07/2024 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/07/2024 20:28
Processo Reativado
-
05/07/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2023 13:33
Processo Desarquivado
-
06/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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06/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:04
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:04
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 05:24
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE ALEX SOARES MARTINS em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000860-09.2022.8.06.0010 AUTOR: LAURINDA GLORIA FORTALEZA DA SILVA REU: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59075655.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
22/06/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 01:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 01:38
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2022 11:14
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2022 00:36
Decorrido prazo de RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000860-09.2022.8.06.0010 AUTOR: LAURINDA GLORIA FORTALEZA DA SILVA REU: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALEX SOARES MARTINS, OAB/CE 36469, RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES, OAB/CE 16077, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 39010636.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando os autos, observa-se que, em sede de audiência de conciliação, a parte autora, através de seu advogado, requereu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica, nos termos do CPC 2015, conforme consta no termo da audiência de ID. 38723076.
Defiro o pedido do causídico da parte autora e determino que, após a contestação, a réplica seja apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
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01/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:50
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
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18/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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