TJCE - 3002091-89.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002091-89.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR DE PAULET EXECUTADO: BLOKUS 3 INCORPORCAO E CONSTRUCAO SPE LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR DE PAULET requereu a desistência do feito no id 42027501.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002091-89.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR DE PAULET EXECUTADO: BLOKUS 3 INCORPORCAO E CONSTRUCAO SPE LTDA D E S P A C H O A minuta de acordo submetida à homologação deste Juízo envolve terceiro não integrante da lide (Maria Alessônia Araújo Custódio), razão pela qual deixo de homologá-lo.
Ao exequente para emendar a inicial, em 5 dias, requerendo a inclusão da terceira acordante, sob pena de extinção do feito.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
17/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 17:04
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 20:49
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:45
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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