TJCE - 3922277-13.2010.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167264349
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31/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:20
Processo Reativado
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24/04/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137161760
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26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137161760
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25/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137161760
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25/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/12/2024. Documento: 129746278
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129746278
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO N º: 3922277-13.2010.8.06.0010 DECISÃO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ requer a realização de nova penhora on line e busca de bens da executada pelo RENAJUD.
Decido.
Com efeito, o pedido de nova busca de bens pelo SISBAJUD merece acolhida, visto que a pesquisa anterior foi parcialmente frutífera, bem como já transcorreu mais de um ano da última consulta.
Vejamos julgado nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PELO SISBAJUD NA MODALIDADE REITERADA.
PESQUISA ANTERIOR RECENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso em análise, várias diligências pelos diversos sistemas eletrônicos à disposição do Judiciário já foram realizadas pelo juiz singular, contudo, sem o êxito esperado.
Agora, os agravantes reiteram o pedido de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, na esperança de encontrar numerário da parte devedora para futura penhora e satisfação do seu crédito. 2.
De fato, não há óbice à renovação da pesquisa solicitada, todavia, foi deferida consulta ao Sisbajud recentemente.
Malgrado as pesquisas aos sistemas e busca de bens possam ser renovadas para alcançar a finalidade da execução, deve haver prazo razoável entre as buscas. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. (Acórdão 1769515, 07228876220238070000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no DJE: 27/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaque acrescido.
Com relação à busca de bens pelo RENAJUD, referida medida deve ser analisada em caso de frustração do SISBAJUD.
Diante do exposto, defiro o pedido de nova consulta ao SISBAJUD.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada no prazo de cinco dias, em caso de inércia, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífero o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da suposta impenhorabilidade das verbas bloqueadas e se há excesso na indisponibilidade de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Encontrado bens, converto estes em penhora, bem como determino à Secretaria que agende audiência de conciliação, intimando o devedor para comparecer à audiência, momento no qual poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
Não localizado nenhum bem, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
11/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129746278
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11/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88513410
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3922277-13.2010.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ REQUERIDO: LUCIA ALVES LINHARES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ALYSSON JUCA DE AGUIAR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 88396613, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que o mandado de penhora e avaliação foi devolvido sem êxito, portanto, indefiro o pedido de ID. 82272591, bem como determino a intimação do exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
23/06/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88513410
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20/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/03/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 19:34
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3922277-13.2010.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ REU: LUCIA ALVES LINHARES Prezado(a) Advogado(a) ALYSSON JUCA DE AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59772221, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão exarada pelo meirinho, constante no evento 57534648, determino a intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço e bens penhoráveis da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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28/10/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
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27/12/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 11:21
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2021 10:22
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2021 15:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/06/2021 15:11
Juntada de cálculo
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11/06/2020 00:27
Decorrido prazo de LUCIA ALVES LINHARES em 08/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2020 15:16
Conclusos para despacho
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13/03/2020 15:16
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2020 00:12
Decorrido prazo de LUCIA ALVES LINHARES em 28/02/2020 23:59:59.
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26/02/2020 13:58
Expedição de Mandado.
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24/02/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 09:21
Movimentação invalidada
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23/01/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 09:21
Conclusos para despacho
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11/10/2018 14:46
Expedição de Intimação.
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11/10/2018 14:34
Juntada de Certidão
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07/06/2018 22:47
Mov. [85] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.922.277-1) para o PJe (3922277-13.2010.8.06.0010)
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16/03/2018 08:37
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 16/03/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/03/18)
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14/03/2018 09:05
Mov. [83] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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13/03/2018 13:50
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA ALVES LINHARES)
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13/03/2018 13:50
Mov. [81] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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27/02/2018 14:08
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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27/02/2018 14:08
Mov. [79] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizFATIMA XAVIER DAMASCENO )
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02/08/2017 08:34
Mov. [78] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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31/07/2017 10:28
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 31/07/17 *Referente ao evento Expedição de Intimação(31/07/17)
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31/07/2017 10:23
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ)
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31/07/2017 10:23
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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28/06/2017 17:01
Mov. [74] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/12/2016 23:59
Mov. [73] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUCIA ALVES LINHARES/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(04/10/16)
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21/11/2016 10:15
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular WALBERTO LUIZ DE ALBUQUERQUE PEREIRA
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21/11/2016 10:15
Mov. [71] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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21/11/2016 10:13
Mov. [70] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 21/11/2016 10:13
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25/10/2016 07:33
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 25/10/16 *Referente ao evento Juntada de Acórdão(04/10/16)
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19/10/2016 23:59
Mov. [68] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(04/10/16)
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04/10/2016 20:12
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 04/10/16 *Referente ao evento Juntada de Acórdão(04/10/16)
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04/10/2016 18:11
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ)
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04/10/2016 18:11
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA ALVES LINHARES)
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04/10/2016 18:11
Mov. [64] - Documento: Juntada de Acórdão
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12/09/2016 08:39
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 12/09/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/09/16)
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06/09/2016 15:27
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 06/09/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/09/16)
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05/09/2016 23:01
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ)
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05/09/2016 23:01
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA ALVES LINHARES)
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05/09/2016 23:01
Mov. [57] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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01/09/2016 16:46
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
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01/09/2016 16:46
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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24/08/2016 15:50
Mov. [54] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA para Turma Recursal Temporária / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA )
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11/07/2016 12:32
Mov. [53] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
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23/06/2016 07:22
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 23/06/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(16/06/16)
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17/06/2016 09:27
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 17/06/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(16/06/16)
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16/06/2016 16:34
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ)
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16/06/2016 16:34
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA ALVES LINHARES)
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16/06/2016 16:34
Mov. [48] - Documento: Juntada de Certidão
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16/06/2016 16:33
Mov. [47] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO 15708 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUCIA ALVES LINHARES
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16/06/2016 16:33
Mov. [46] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO - N/CE (Advogado Habilitado)
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17/05/2016 16:21
Mov. [45] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Junho de 2016 14:00 3ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 28 de Junho de 2016)
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17/05/2016 16:21
Mov. [44] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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29/02/2016 11:29
Mov. [43] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE para 3ª Turma Recursal Fortaleza / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA )
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10/06/2015 11:54
Mov. [42] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 04ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / CARLOS ROGERIO FACUNDO para 3ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE )
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23/10/2013 08:59
Mov. [41] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para 4ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / CARLOS ROGERIO FACUNDO )
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16/10/2013 12:41
Mov. [40] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA para 4ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
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20/06/2013 09:22
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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20/06/2013 09:22
Mov. [38] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220109222771
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06/06/2013 10:33
Mov. [37] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 4ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
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06/06/2013 10:33
Mov. [36] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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08/04/2013 09:24
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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08/04/2013 09:24
Mov. [34] - Documento: Juntada de Certidão
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04/03/2013 16:11
Mov. [33] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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26/02/2013 10:05
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 26/02/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(22/02/13)
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25/02/2013 07:45
Mov. [31] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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25/02/2013 07:20
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IVO DA SILVEIRA NETO) em 25/02/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(22/02/13)
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22/02/2013 16:03
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA ALVES LINHARES)
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22/02/2013 16:03
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ)
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22/02/2013 16:03
Mov. [27] - Procedência: Julgada procedente a ação
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27/08/2012 09:46
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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27/08/2012 09:46
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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27/08/2012 09:44
Mov. [24] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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27/08/2012 08:23
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 27/08/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/08/12)
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20/08/2012 14:21
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ)
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20/08/2012 14:21
Mov. [21] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/05/2012 14:16
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
09/05/2012 14:16
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
08/05/2012 10:18
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
24/11/2010 09:42
Mov. [17] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/09/2010 08:22
Mov. [16] - Recebimento: Recebimento
-
09/09/2010 14:47
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
02/09/2010 14:32
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
02/09/2010 14:32
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
31/08/2010 11:14
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
27/08/2010 11:05
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
27/08/2010 11:05
Mov. [10] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para LUCIA ALVES LINHARES)
-
27/08/2010 11:05
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada
-
04/08/2010 13:31
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
04/08/2010 13:30
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ LUCIA ALVES LINHARES em 29/07/10
-
27/07/2010 11:22
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LUCIA ALVES LINHARES
-
26/07/2010 09:43
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUCIA ALVES LINHARES
-
26/07/2010 09:43
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ) em 26/07/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(26/07/10)
-
26/07/2010 09:43
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Agosto de 2010 às 10:30)
-
26/07/2010 09:43
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/17ª Unidade do Juizado Especial da Parangaba
-
26/07/2010 09:43
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15526NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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