TJCE - 3000498-18.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:08
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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17/03/2023 10:26
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:43
Juntada de Certidão de publicação
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000498-18.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: LOURIVAL CARNEIRO DE LIMA Advogado(s) do reclamante: TÚLIO ALVES PIANCÓ, ERICLES DE OLINDA BEZERRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 49338715).
Solonópole - Ceará, 13 de fevereiro de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
13/02/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 14:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/12/2022 20:32
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 14:34
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 09:33
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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05/12/2022 10:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/12/2022 03:39
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/12/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 09:37
Juntada de Certidão de publicação
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
PJE Nº: 3000498-18.2022.8.06.0168 AUTOR: LOURIVAL CARNEIRO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SA Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado: TÚLIO ALVES PIANCÓ OAB: CE42491 Endereço: desconhecido Advogado: ERICLES DE OLINDA BEZERRA OAB: CE41130 Endereço: lindoval jose de lima, centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 ADVOGADO DO RÉU: Advogado: THIAGO BARREIRA ROMCY OAB: CE23900-A Endereço: DA PAZ, 81, APTO 800, MEIRELES, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-180 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Sistema) Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/12/2022 09:30hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjUzYmYyYjctMDkwMC00OGEwLTk2MzMtNzAyNzYxYjRkZThj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/402c60 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 10 de novembro de 2022.
NAYANNI MARIA ALMEIDA RODRIGUES Estagiária -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 12:04
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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06/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:09
Conclusos para decisão
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22/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:09
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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22/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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