TJCE - 3000991-58.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000991-58.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGENES GOMES DA SILVA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de acordo celebrado pelo(a) AUTOR: DIOGENES GOMES DA SILVA e o(a) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, conforme minuta acostada ao ID 62853882.
O caso em tela, trata-se de litígio que versa sobre direitos disponíveis e, assim sendo, a lei confere aos litigantes plenos poderes para transigirem, da forma que melhor lhes convir, a qualquer tempo.
Inteligência dos arts. 3º § 2º e 139, IV do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, letra " b" do CPC.
Em razão da irrecorribilidade da sentença homologatória, conforme prevê o art. 41 da Lei 9099/95, determino: a) Que seja certificado de imediato o trânsito em julgado da sentença, com data da sua publicação. b) A intimação da parte autora, por seu seu advogado, via DJEN, e da parte ré, via sistema, por sua procuradoria, apenas para ciência. c) O imediato arquivamento do feito .
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
22/06/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:42
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:16
Homologada a Transação
-
22/06/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
21/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000991-58.2023.8.06.0071 Ação: [Análise de Crédito] Promovente(s): AUTOR: DIOGENES GOMES DA SILVA Promovido(s): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 02/08/2023 11:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via procuradoria, a parte demandada, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/49c74b A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 24 de maio de 2023. -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:24
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
17/05/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000174-23.2017.8.06.0211
Antonia Severina de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2017 00:00
Processo nº 0047363-03.2016.8.06.0091
Josefa Genesio de Araujo
Municipio de Iguatu
Advogado: Anna Ariane Araujo de Lavor
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2016 00:00
Processo nº 3000889-38.2022.8.06.0017
Luiz Camelo Ribeiro Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Monteiro dos Santos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 16:49
Processo nº 3001609-24.2023.8.06.0064
Condominio Vila Morena
Francisco Alci Correia da Silva
Advogado: Djanira Pereira Mororo de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2023 14:56
Processo nº 0200104-83.2022.8.06.0134
Valdinair Siriano Soares
Municipio de Novo Oriente
Advogado: Janildo Soares Moreira Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 22:31