TJCE - 0226196-80.2020.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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07/03/2025 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 134679231
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134679231
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13/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134679231
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13/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/02/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 06:42
Decorrido prazo de CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 78959825
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20/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 78959825
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19/02/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78959825
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31/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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24/06/2023 05:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Vistos, etc., Relatório dispensado com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Conforme se observa na petição, a presente ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e pedido de Liminar foi interposta por PRISCILLA DE OLIVEIRA LIMA , em face de FACULDADE KURIOS – FAK, (atual FACULDADE EXCELÊNCIA - FAEX), empresa de Capital Privado, CNPJ nº 05.***.***/0001-51; CEBAK - COMUNIDADE EVANGÉLICA BATISTA, KURIOS, CNPJ nº 03.***.***/0001-50; UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAPÁ – UEAP, CNPJ nº 00394577/0001-25.
Dispõe os incisos I e II, do artigo 5, da Lei n.º 12.153/2009: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas( grifei).
Na conformidade do contido na petição inicial, assim como, toda a documentação repousante no bojo processual, impõe-se a afirmativa que os presentes autos não podem ter seu trâmite perante os Juizados Especiais Fazendários.
Ressalte-se que são duas Pessoas Jurídica de Direito Privado(as duas primeiras faculdades) e a terceira, embora seja Pessoa Jurídica de Direito Privado, pertence à uma outra unidade da federação.
Ao exposto, tendo em vista a realidade fática e jurídica dos presentes autos, é com fulcro na legislação e jurisprudência aplicáveis à presente espécie processual que julgo extinto o presente feito, determinando seu arquivamento e a consequente baixa no sistema estatístico deste juízo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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31/03/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2022 18:07
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 17:47
Mov. [37] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/03/2022 17:40
Mov. [36] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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10/02/2022 11:08
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01314986-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/02/2022 10:57
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13/12/2021 18:29
Mov. [34] - Encerrar análise
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23/10/2021 02:07
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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19/10/2021 08:47
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 23:11
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02378867-5 Tipo da Petição: Requisição de Diligência Data: 18/10/2021 22:36
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18/10/2021 02:17
Mov. [30] - Certidão emitida
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07/10/2021 07:52
Mov. [29] - Certidão emitida
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07/10/2021 07:51
Mov. [28] - Documento Analisado
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06/10/2021 15:04
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 15:03
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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19/01/2021 10:56
Mov. [25] - Certidão emitida
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19/01/2021 10:55
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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16/10/2020 19:58
Mov. [23] - Encerrar análise
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08/10/2020 13:46
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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08/10/2020 10:29
Mov. [21] - Carta Precatória: Rogatória
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06/10/2020 07:44
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/10/2020 16:47
Mov. [19] - Carta Precatória: Rogatória
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18/09/2020 16:13
Mov. [18] - Certidão emitida
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18/09/2020 16:13
Mov. [17] - Documento
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18/09/2020 15:44
Mov. [16] - Documento
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18/09/2020 15:40
Mov. [15] - Documento
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26/08/2020 16:07
Mov. [14] - Documento
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19/08/2020 08:42
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória
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19/08/2020 08:42
Mov. [12] - Expedição de Carta Precatória
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18/08/2020 17:17
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/156458-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2020 Local: Oficial de justiça - Alexandre Justa Gurgel
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18/08/2020 17:12
Mov. [10] - Documento Analisado
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17/08/2020 16:46
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 16:57
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/05/2020 16:57
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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05/05/2020 16:57
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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05/05/2020 16:41
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/05/2020 16:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/05/2020 15:56
Mov. [3] - Incompetência: Ante o exposto, por entender ser este juízo absolutamente incompetente para o exame da causa, declino da competência em favor de uma das Unidades do Juizado Especial Fazendário desta Capital. Expedientes necessários.
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04/05/2020 23:31
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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04/05/2020 23:31
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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