TJCE - 3000207-75.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 20:20
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:18
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GURJAO BARBOSA PRAXEDES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:29
Decorrido prazo de THIAGO CHAVES NOGUEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64675471
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64675470
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64675471
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64675470
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000207-75.2020.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JOCELE TEIXEIRA SOUSA e outros REU: JOSE PAIXAO MENDES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) THIAGO CHAVES NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64360267.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isso posto, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, Francisco Jocele Teixeira Sousa, com fulcro no art. 487, I, do CPC e, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito em relação a parte autora, Keller Barroso Teixeira, em virtude da ausência à audiência de instrução de julgamento, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Ademais, condeno a requerida a reparar os danos morais perpetrados, pagando o autor a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), devendo o quantum indenizatório ser corrigido pelo INPC a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros simples de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmulas STJ n. 43 e 54).
Além disso, condeno a requerida a reparar os danos materiais, pagando o autor a importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo o quantum indenizatório ser corrigido da mesma forma estabelecida para danos morais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
23/07/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 21:02
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GURJAO BARBOSA PRAXEDES em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:02
Decorrido prazo de THIAGO CHAVES NOGUEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/03/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000207-75.2020.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JOCELE TEIXEIRA SOUSA e outros REU: JOSE PAIXAO MENDES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: THIAGO CHAVES NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 14/03/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/682a72.
Fica ainda ciente de que as testemunhas, em número máximo de 3 (três), deverão acessar o link ou comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
07/02/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/03/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000207-75.2020.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JOCELE TEIXEIRA SOUSA e outros REU: JOSE PAIXAO MENDES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) THIAGO CHAVES NOGUEIRA, OAB/CE 23679, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 34981827.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Imprescindível a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, para fins de esclarecimento dos fatos.
Determino que a Secretaria proceda ao agendamento da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes desta decisão, para que manifestem eventual interesse em realizar o ato de forma virtual ou semipresencial, haja vista que a parte ré reside em outra comarca.
Intime-se o réu acerca da audiência designada, advertindo-o de que poderá apresentar contestação até a data de realização do ato (Enunciado 10, FONAJE), de forma oral ou escrita. (art. 30, Lei 9.099/95).
Expedientes necessários. -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2022 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/08/2022 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 03:48
Decorrido prazo de THIAGO CHAVES NOGUEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/11/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GURJAO BARBOSA PRAXEDES em 29/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:06
Decorrido prazo de THIAGO CHAVES NOGUEIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:10
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/10/2021 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2021 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2021 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:06
Juntada de intimação
-
01/09/2021 09:00
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/08/2021 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2021 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2021 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2021 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2021 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2021 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2021 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2021 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2021 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2021 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:24
Audiência Conciliação não-realizada para 21/01/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/11/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 14:17
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/11/2020 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 21:00
Outras Decisões
-
11/11/2020 20:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 14:24
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 14:23
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2020 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2020 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 10:49
Audiência Conciliação designada para 11/11/2020 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/10/2020 00:16
Decorrido prazo de THIAGO CHAVES NOGUEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GURJAO BARBOSA PRAXEDES em 13/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2020 12:30
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:16
Audiência Conciliação redesignada para 21/08/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2020 13:42
Expedição de Citação.
-
09/04/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 18:12
Audiência Conciliação designada para 06/05/2020 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/02/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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