TJCE - 3001584-32.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:41
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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20/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA SUDETE DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65104814
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 63228141
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3001584-32.2020.8.06.0091 AUTOR: LUCIA MARIA GREGORIO GOMES REU: FRANCISCO TALES COMERCIO DE OTICAS EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação de Indenização por Dano Material , composta pelas partes apresentadas acima, para os fins preconizados na inicial. A parte autora foi intimada, por meio do(a) advogado(a) habilitado(a), para fornecer endereço atualizado do réu (ID 4194835 - Aba de expedientes), visto que, conforme se extrai de documento de ID 56745386, a tentativa de intimação da parte demandada restou frustrada em virtude de não ter sido localizada. Todavia, conforme verifica-se dos autos, o prazo decorreu sem manifestação da parte promovente. É o breve relatório, decido. Conforme visto, a parte autora deixou de cumprir determinação exarada por este juízo e deixou de promover os atos e as diligências necessárias. Sobre isto, o Código de Processo Civil traz a seguinte previsão: [...] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] Verifica-se que, mesmo após 30 dias do decurso do prazo para se manifestar, a parte promovente não se preocupou em dar o impulso necessário à demanda. O processo não pode ficar, indefinidamente, à mercê das partes, mormente quando sua atitude revela completo desinteresse com a marcha regular do feito, caracterizando, inclusive, o abandono. Observe-se que a inércia da parte autora não condiz com o microssistema dos Juizados Especiais, criado, exatamente, para dar célere, simples e eficazmente, a tutela jurisdicional. Assim, tendo o(a) autor(a) abandonado a causa injustificadamente, determino a EXTINÇÃO da ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publicada e Registrada Virtualmente. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se. Iguatu/CE, 27 de junho de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
01/08/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA SUDETE DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3001584-32.2020.8.06.0091.
AUTOR: LUCIA MARIA GREGORIO GOMES.
REU: FRANCISCO TALES COMERCIO DE OTICAS EIRELI - EPP.
Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10(dez) dias, o atual endereço da parte promovida que não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço declinado na exordial (vide certidão do id nº 56745386).
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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06/02/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:58
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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10/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:16
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2022 11:12
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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01/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 13:16
Conclusos para despacho
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10/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
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01/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 16:48
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:50
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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25/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 09:43
Juntada de mandado
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12/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:04
Expedição de Citação.
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12/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:58
Audiência Conciliação redesignada para 25/08/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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08/07/2021 19:14
Juntada de Certidão
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08/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
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30/06/2021 17:08
Juntada de ata da audiência
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28/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 17:34
Juntada de Certidão
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28/05/2021 17:34
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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28/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
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05/05/2021 22:11
Audiência Conciliação não-realizada para 05/05/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/04/2021 14:48
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2021 20:28
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 16:07
Expedição de Citação.
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25/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:05
Audiência Conciliação redesignada para 05/05/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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17/08/2020 07:20
Juntada de Certidão
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13/08/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 14:47
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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13/08/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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