TJCE - 0046082-34.2016.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 00:48
Decorrido prazo de GLAUCO ALVES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:48
Decorrido prazo de FELIPE RAMON DE OLIVEIRA MESQUITA em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ANDERSON COELHO CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 01:06
Expedição de Alvará.
-
06/12/2023 01:04
Expedição de Alvará.
-
04/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2023. Documento: 72865092
-
01/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FELIPE RAMON DE OLIVEIRA MESQUITA em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72865092
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046082-34.2016.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos, informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada.
Devidamente intimada para manifestação, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento.
Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pelo exequente.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
30/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72865092
-
30/11/2023 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2023. Documento: 71817757
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71817757
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046082-34.2016.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre a petição constante no ID 71816872, manifestando-se acerca da integral quitação do débito.
No caso de requerimento de levantamento da quantia depositada, deverá informar os dados bancários necessários para a sua transferência, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco e CPF.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
10/11/2023 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71817757
-
10/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71631207
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71631207
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046082-34.2016.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de novembro de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
08/11/2023 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71631207
-
08/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:03
Expedição de Alvará.
-
07/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 23:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 01:07
Decorrido prazo de GLAUCO ALVES FERREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:07
Decorrido prazo de FELIPE RAMON DE OLIVEIRA MESQUITA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ANDERSON COELHO CARVALHO em 19/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0046082-34.2016.8.06.0019 Impossibilidade de homologação do acordo apresentado (ID 40445107), face a ausência de anuência da parte demandada com seus termos.
Intime-se o autor para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito; sob as penas legais.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30/11/2022.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
30/11/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 01:32
Decorrido prazo de GLAUCO ALVES FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0046082-34.2016.8.06.0019 Intime-se a parte demandada para, no prazo de dez (10) dias, ratificar os termos do acordo acostado ao ID 40445107; sob as penas legais.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08/11/2022.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 01:09
Decorrido prazo de GLAUCO ALVES FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:33
Decorrido prazo de GLAUCO ALVES FERREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 02:12
Decorrido prazo de MARCOS ANDERSON COELHO CARVALHO em 28/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 20:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/07/2022 15:06
Juntada de petição
-
27/07/2022 13:40
Juntada de cálculo
-
27/07/2022 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/02/2022 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:15
Decorrido prazo de ERIVALDO MOURA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DA SILVA FEITOZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA em 01/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2021 17:36
Juntada de cálculo
-
10/05/2021 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 17:13
Transitado em Julgado em 20/07/2020
-
20/07/2020 00:18
Decorrido prazo de ERIVALDO MOURA DOS SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DA SILVA FEITOZA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2020 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:40
Expedição de Intimação.
-
29/04/2020 15:56
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2019 01:55
Decorrido prazo de ERIVALDO MOURA DOS SANTOS em 02/02/2017 23:59:59.
-
20/06/2018 23:50
Conclusos para julgamento
-
15/03/2018 14:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2017 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/12/2016 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2016 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2016 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2016 15:40
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 11/07/2016 13:30 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/03/2016 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 09:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 09:22
Audiência instrução e julgamento cível designada para 11/07/2016 13:30 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/03/2016 09:20
Audiência conciliação realizada para 07/03/2016 09:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
03/02/2016 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2016 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2016 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2016 13:27
Audiência conciliação designada para 07/03/2016 09:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/01/2016 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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