TJCE - 3000036-57.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000036-57.2022.8.06.0040 Promovente: Bruna de Gois Lima Promovido: Maria das Dores Leite Rosado SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada em razão do inadimplemento da parte devedora, que efetuou a compra de artigos de móveis e eletros na loja da autora e não realizou o devido pagamento.
Anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito, haja vista que consta nos autos informação de que a parte devedora firmou um acordo extrajudicial com a requerida, quitando o débito ora cobrado (ID. 58479257).
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no artigo 485, VI e seu §3º, do CPC, diante da falta de interesse de agir, pela superveniente perda do objeto.
Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela autora, em consonância com o art. 99, §3º, do CPC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Assaré/CE, 10 de maio de 2023.
Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/05/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 09:44
Audiência Conciliação redesignada para 08/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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25/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
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02/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:45
Audiência Conciliação designada para 04/03/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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01/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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