TJCE - 3000857-66.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/09/2023. Documento: 69221030
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69221030
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20/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000857-66.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: LUIS EDUARDO BECKER LUPO e outros PROMOVIDO: LUCIANA RIBEIRO CAMPOS SENTENÇA Trata-se de processo cível com acordo firmado entre as partes supracitadas e realizado durante a audiência (ID n.º 69211536), com resolução integral da demanda.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, de logo; bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
19/09/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:31
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69221030
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18/09/2023 11:44
Homologada a Transação
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18/09/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2023. Documento: 67017219
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67017219
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21/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000857-66.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :LUIS EDUARDO BECKER LUPO e outros PROMOVIDO: LUCIANA RIBEIRO CAMPOS DESPACHO AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA. Considerando-se o comparecimento espontâneo pela parte promovida, a estes autos eletrônicos, inclusive com habilitação de advogado (ID n. 66895992), assim integralizada a presente relação processual, determino a manutenção da data de audiência de conciliação designada nestes autos (18/09/2023 - 10 horas), dando-se ciência às partes, por este ato judicial, da obrigatoriedade de seus comparecimentos ao ato audiencial, a teor do documento juntado no ID n. 64510108. Intimem-se as partes. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
20/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/08/2023 18:53
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/08/2023. Documento: 65410410
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65410410
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10/08/2023 00:00
Intimação
Ref.
Proc. n° 3000857-66.2023.8.06.0221 DRA.
FIZ UMA ADAPTAÇÃO DESSE DESPACHO RETIRANDO A REFERÊNCIA EXPRESSA AO PERÍODO DE PANDAMIA.
Rec.
Hoje. Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço da parte autora, não interferindo, pois o endereço da ré na escolha de fixação de competência interna.
Em análise do processo, após resultado infrutífero da citação da parte requerida (ID n° 65304516), os Autores requereram no ID n. 65334859 a renovação da citação via whatsapp para os números (84) 9 9456-4747, ou (84) 9 8803-4747, ou (84) 9 9497-5414 ou (84) 9 8888-0350, discriminados na fatura mensal de titularidade da promovida (ID n. 65334860 - pág. 2).
Destaca-se que a Portaria Conjunta nº 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento nº 10/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, prevê a possibilidade dos atos de comunicação geral, incluso neles os mandados de citação, não urgentes, serem cumpridos de forma não presencial; já que o normativo sob análise não delimitou as espécies, mas tão somente tratou o gênero de forma geral.
No entanto, necessário verificar algumas limitações e regras contidas na portaria que, se não atendidas, poderá ocorrer evidente ato de nulidade processual.
Neste sentido, necessário destacar, principalmente, o conteúdo existente no art. art. 2, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar "meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato", ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Outrossim, o art. 3 determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente "mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.".
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual. Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, defiro o requerimento de citação da parte ré por meios eletrônicos (via whatsapp para os números indicados), devendo o(a) Oficial(a) de Justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na supracitada norma.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito -
09/08/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:42
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 02:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64545673
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64510108
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20/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 18/09/2023 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE - 85 98112-6046 (Somente ligação convencional). Eu, ALINE DO SOCORRO DE FREITAS LOPES, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 19 de julho de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
19/07/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:48
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2023 10:40
Audiência Conciliação redesignada para 18/09/2023 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2023 02:00
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:00
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BECKER LUPO em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/08/2023 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE – 85 98112-6046 (Somente ligação convencional).
Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 13 de junho de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
13/06/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000857-66.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, que procedo a INTIMAÇÃO da demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 17:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/06/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/06/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:05
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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