TJCE - 3000274-93.2023.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DA ROCHA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 06:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/06/2023 14:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/06/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Marco.
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14/06/2023 13:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/06/2023 16:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 –1917/ [email protected] Processo nº: 3000274-93.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: AUTOR: MARIA VALDA DE SOUZA Requerido: REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência UNA para o dia 14/06/2023, às 14h00.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no fórum de Morrinhos.
Realizado o pregão, a tolerância será de 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas cujo valor exceda a 20 (vinte) salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, inc.
I, e §2º da Lei 9.099/90. - para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.” Ficam canceladas as audiências designadas anteriormente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Marco/CE, 30 de maio de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 16:55
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 14/06/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Marco.
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30/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
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09/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:45
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Marco.
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09/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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