TJCE - 0165694-93.2011.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:24
Transitado em Julgado em 2024-12-19
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19/12/2024 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:17
Juntada de Ofício
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23/05/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2024 22:39
Conclusos para decisão
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20/03/2024 22:30
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:51
Decorrido prazo de TELMA VALERIA PIMENTEL MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] Processo n.º: 0165694-93.2011.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOAO GENTIL JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAO GENTIL JUNIOR DESPACHO Recebidos hoje.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Fortaleza em face do Espólio de João Gentil Júnior.
O executado veio aos autos alegando o fato da obrigação tributária referente ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) incidir sobre a propriedade, a posse ou o domínio útil, sendo o sujeito passivo da obrigação tributária o titular desses direitos reais.
Assim, por ser o devedor da obrigação ao mesmo tempo titular de um direito real conexo à obrigação pessoal conclui-se que pode se tratar de uma obrigação propter rem.
Podendo então ser penhorado o bem imóvel.
O executado faz nomeação destes bens à penhora, mas não apresenta a matrícula dos referidos imóveis, o que é um requisito essencial para que este juízo proceda a averbação do termo de penhora nos autos conforme expressa disposição legal: Art. 845.
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.
Diante do exposto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente a certidão de matrícula dos referidos imóveis.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 5 de maio de 2023 DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
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10/12/2022 13:55
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 04:44
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/09/2022 16:07
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/08/2022 16:28
Mov. [52] - Mero expediente: Recebidos hoje. Sobre a nomeação de bens à penhora (fls. 105-109), diga a exequente em cinco (05) dias.
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26/07/2022 17:05
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/06/2022 20:27
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02197330-1 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 29/06/2022 20:04
-
28/06/2022 16:59
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02193550-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 28/06/2022 16:51
-
27/06/2022 15:01
Mov. [48] - Provisório
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27/06/2022 15:01
Mov. [47] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/04/2022 15:00
Mov. [46] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2022 11:53
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2022 11:53
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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31/10/2021 03:27
Mov. [43] - Certidão emitida
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20/10/2021 10:54
Mov. [42] - Certidão emitida
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22/09/2021 15:40
Mov. [41] - Mero expediente: Manifeste-se a exequente acerca da petição e documentos juntados às fls. 64/92, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
28/05/2021 10:58
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02082573-1 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 28/05/2021 10:24
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25/05/2021 13:50
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02074451-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 13:24
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14/05/2021 18:59
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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12/05/2021 08:47
Mov. [37] - Decurso de Prazo
-
06/05/2021 17:20
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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04/10/2020 09:39
Mov. [35] - Certidão emitida
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23/09/2020 16:34
Mov. [34] - Certidão emitida
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19/07/2020 10:40
Mov. [33] - Certidão emitida
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08/07/2020 07:13
Mov. [32] - Certidão emitida
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26/06/2020 10:45
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2020 23:33
Mov. [30] - Certidão emitida
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08/06/2020 05:31
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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03/06/2020 13:43
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01246837-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2020 13:15
-
24/05/2020 07:09
Mov. [27] - Certidão emitida
-
15/04/2020 15:46
Mov. [26] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a Fazenda Pública, através de mandado, para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 44/49 , no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
-
05/04/2020 11:07
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
15/03/2020 12:05
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01134620-5 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 15/03/2020 11:37
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06/03/2020 10:00
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2020 09:57
Mov. [22] - Documento
-
04/03/2020 15:11
Mov. [21] - Documento
-
31/10/2018 15:28
Mov. [20] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2017 16:31
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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20/03/2017 12:46
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.00604819-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/03/2017 10:43
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21/02/2017 14:11
Mov. [17] - Documento
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02/02/2017 10:51
Mov. [16] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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09/12/2016 14:52
Mov. [15] - Mero expediente: Sobre a nomeação de bens à penhora (fls. 25), diga a exequente em cinco (05) dias.
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17/10/2016 15:48
Mov. [14] - Certidão emitida
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17/10/2016 15:19
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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17/10/2016 15:18
Mov. [12] - Mandado
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30/09/2016 09:19
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10453647-6 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 30/09/2016 08:37
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12/09/2016 16:57
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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29/06/2016 11:45
Mov. [9] - Citação: notificação/Visto em inspeção interna, conforme Portaria nº 01/2016.Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
-
09/11/2011 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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04/11/2011 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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01/11/2011 12:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/10/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
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14/10/2011 12:00
Mov. [4] - Documento
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14/10/2011 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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14/10/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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14/10/2011 12:00
Mov. [1] - Citação: notificação/Cite-se. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo embargos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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