TJCE - 0051179-83.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 22:22
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 22:21
Juntada de Certidão
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17/10/2023 22:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 06/10/2023 23:59.
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10/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 67469850
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 67469850
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28/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051179-83.2021.8.06.0069 Despacho: Intimar as partes do teor da sentença, para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.
Diante da não manifestação da parte, no prazo de 05(cinco) dias, arquive-se e intimem-se.
Expedientes Necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
27/09/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67469850
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25/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:31
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 Processo: 0051179-83.2021.8.06.0069 Promovente: ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO Promovido: REU: SERASA S.A.
DECISÃO Constam dos autos a oposição de Embargos de Declaração (Id. 29572984) opostos pela requerente na pessoa de seu patrono, onde contesta a sentença alegando desconformidade com as provas dos autos, onde alega que houvera a inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes e apenas depois disto houver a comunicação, não sendo, por óbvio, prévia a notificação.
Contrarrazoando, (Id. 29572995) a parte demandada alegou que a sentença seguiu as provas dos autos, sendo a notificação anterior à inscrição no cadastro de inadimplentes.
Breve síntese.
Decido.
Fato é que a legislação processualista, ao prever a possibilidade dos embargos de declaração, trouxe na norma insculpida no Art. 1.022, em rol taxativo, as possibilidades de cabimento dos embargos em seus incisos, quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material.
Vejo que os embargos opostos pela parte sucumbente no processo não buscam sanar nenhuma das hipóteses dispostas acima, visto que atacam razões de mérito da sentença, razão pela qual a matéria invocada não é abarcada pelos embargos de declaração, mas sim através de Recurso Inominado ao segundo grau de jurisdição em pleito de reforma da sentença.
Tanto é que, para embasar o pedido, fora trazido - em anexo e em citações - jurisprudência do Fórum das Turmas Recursais (Id's: 29572986, 29572985, 29572988, 29572987), o que evidenciam que a matéria é indiscutível em sede de Embargos de Declaração, devendo ser arguida em sede de recurso.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Quanto ao pedido constante nas contrarrazões para condenação do embargante em 2% do valor da causa, também os REJEITO, visto ser direito da parte valer-se dos recursos processuais para satisfazer o direito que entende ser titular, independente de lhe assistir razão.
Ciência às partes desta decisão.
Coreaú/CE, 20 de janeiro de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
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08/06/2022 12:29
Conclusos para decisão
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29/01/2022 16:23
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 12:43
Mov. [31] - Certidão emitida
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28/10/2021 14:06
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/10/2021 18:57
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00174550-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2021 18:00
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13/10/2021 21:43
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5150/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2715
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11/10/2021 11:40
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 5150/2021 Teor do ato: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários. Advogados(s): Maria do Perp
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11/10/2021 09:00
Mov. [26] - Certidão emitida: CERTIFICO que providenciei expediente concernente ao encaminhamento de intimação ao advogado da parte embargada, aguardando efetivamente referida publicação no DJe, ocasião em que será lançada automaticamente certificação nos
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08/10/2021 14:46
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários.
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05/10/2021 09:48
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 09:45
Mov. [23] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 11:38
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173414-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 22/09/2021 11:10
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22/09/2021 11:38
Mov. [21] - Entranhado: Entranhado o processo 0051179-83.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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22/09/2021 11:37
Mov. [20] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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21/09/2021 20:58
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2700
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20/09/2021 07:54
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 13:51
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/09/2021 15:17
Mov. [16] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 67/70 foi registrada no Livro de Sentenças nº 69, às págs.08/11. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 01 de setembro de 2021. Jânio Teles Cardoso À Disposição
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01/09/2021 09:38
Mov. [15] - Informação
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30/08/2021 21:27
Mov. [14] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 17:34
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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27/08/2021 14:23
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 09:49
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172455-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/08/2021 09:24
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26/08/2021 17:57
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172438-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2021 17:25
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02/08/2021 15:40
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, o mandado de fls.19 foi remetido aos correios para postagem. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 29 de julho de 2021. Jânio Teles Cardoso À Disposição
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30/07/2021 21:29
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
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29/07/2021 13:58
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2021 10:37
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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19/07/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 16:29
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/08/2021 Hora 09:40 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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29/06/2021 16:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2021 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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