TJCE - 3000536-64.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
06/02/2024 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78470141
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78470141
-
19/01/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78470141
-
19/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78169859
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78169859
-
15/01/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78169859
-
15/01/2024 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2024 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/01/2024 12:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
02/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/12/2023 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77179290
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77179290
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77179290
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77179290
-
14/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77179290
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14/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77179290
-
13/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:24
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/12/2023 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71177911
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71177911
-
26/10/2023 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, recebo a emenda à inicial, quanto à inclusão de Luciana Saraiva Felicio no polo passivo da demanda, devendo a secretaria proceder às devidas retificações no processo.
Outrossim, o autor não informou formalmente se pretende a exclusão de LUCIANO SERGIO DIAS FELICIO do polo passivo da ação, considerando que já foi certificado pelo Oficial de Justiça a morte do mesmo.
O autor requer a redesignação da audiência conciliatória, em razão de não terem sido emitidos os expedientes citatórios.
Contudo, o autor manteve a pessoa de AIDA VIRGINIA SARAIVA FELICIO, já tendo sido cerificado pelo Oficial de Justiça que a ré não mais reside no endereço indicado, conforme documento do ID 67177069.
Assim, cancele-se a audiência anteriormente designada.
Antes de dar seguimento à ação, deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) emendar a inicial, informando se mantém a pessoa de AIDA VIRGINIA no polo passivo da demanda, que, em caso positivo, deverá informar o endereço completo e atualizado da mesma, uma vez que já foi certificado que não reside no endereço indicado na petição retro; b) retificar a planilha de débito, considerando que, novamente, incluiu despesas de cobrança - ID 63205588, já tendo sido esclarecido ao credor, que não tais despesas são estranhas ao títulos condominiais; c) informar se pretende a exclusão de e LUCIANO SERGIO DIAS FELICIO do polo passivo da ação, devendo requerer pleito nesse sentido. d) em caso de cobrança de taxas extras, deverão ser anexadas as atas que as aprovaram.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da documentação. e) informar se o imóvel está ocupado ou não.
Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/10/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71177911
-
25/10/2023 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/10/2023 13:09
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69830993
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69692642
-
03/10/2023 00:00
Intimação
R.h. A autora requer a inclusão de LUCIANA SARAIVA FELICIO no polo passivo da demanda, ante o falecimento de LUCIANO SERGIO DIAS FELICIO.
Contudo, não informou nos autos se pretende a exclusão de LUCIANO SERGIO e de AIDA VIRGINIA SARAIVA FELICIO do polo passivo, considerando que o primeiro faleceu e a outra não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende a exclusão de LUCIANO SERGIO DIAS FELICIO e de AIDA VIRGINIA SARAIVA FELICIO, que, em caso positivo, deverá emendar a inicial, requerendo pleito nesse sentido.
Exp.
Nec. Fortaleza, 02 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/10/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69692642
-
02/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67190125
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67190125
-
23/08/2023 00:00
Intimação
R.h. Analisando os autos verifica-se que a promovida AIDA VIRGINIA SARAIVA FELICIO não foi localizada no endereço fornecido nos autos, Id 67177069. Além disso, há informação do falecimento do réu LUCIANO SERGIO DIAS FELICIO, conforme Id 67177060.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar e comprovar se o réu LUCIANO SERGIO DIAS FELICIO faleceu ou não, indicando o endereço correto dos promovidos, sob pena de extinção do feito.
Exp.
Nec. Fortaleza, 22 de agosto de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/08/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65028881
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65028881
-
14/08/2023 00:00
Intimação
R.h.
Designe-se audiência de conciliação e citem-se por mandado.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de agosto de 2023ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJuiz de Direito, respondendo -
11/08/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65028881
-
10/08/2023 10:09
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/08/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 02:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 13:50
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63647761
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63647761
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA21ª Unidade do Juizado Especial CívelTelefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000536-64.2023.8.06.0016 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO TEREZA HINKO REU: LUCIANO SERGIO DIAS FELICIO, AIDA VIRGINIA SARAIVA FELICIO Fica intimado(a) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO TEREZA HINKO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 26/07/2023 13:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 26/07/2023 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 3 de julho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
06/07/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63647761
-
03/07/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:42
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias.
Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta "D.
Cob", sendo entendimento deste Juízo que o débito exequendo deve tratar, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, sendo taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito.
Em continuidade, se incluídas despesas de honorários, estas somente serão tidas como devidas, desde que comprovado legalmente o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, não poderão ser incluídas na planilha.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) excluir a despesa denominada "D.
Cob"; b) em se aplicando despesas de honorários, deverá ser comprovado legal e documentalmente o percentual aplicado sobre a dívida exequenda, ou, em não existindo, tais despesas não poderão ser incluídas na planilha; c) anexar procuração atualizada devidamente subscrita pelo síndico conforme seu documento de identificação; d) juntar todas as atas de assembleia que aprovaram as taxas extras indicadas na planilha de débito; Oportunamente, poderá ser solicitada a matrícula atualizada do imóvel devedor.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise da ação.
Fortaleza, 05 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:19
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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