TJCE - 0009310-91.2017.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 02:39
Decorrido prazo de Jucie Ribeiro da Silva em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 23:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/06/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 12:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 04:38
Decorrido prazo de ALEX VASCONCELOS SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FELIPE MELO em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de embargos à execução.
Em síntese, argumenta o executado que o título é inexigível, posto que não foi colacionado aos autos contrato firmado entre as partes.
Afirma, ainda, que pagou parte da execução por meio de duplicatas.
Assim, pugnou pela declaração de nulidade do título e, subsidiariamente, o abatimento do valor referente ao que já foi pago.
Intimado para se manifestar, o embargado nada requereu.
Decido.
Em relação à arguição de nulidade do procedimento por inexigibilidade do título, não conheço do pedido.
Isso porque o executado busca rediscutir a sentença de mérito prolatada nos autos, uma vez que seu pedido é embasado na ausência de contrato, inclusive menciona fundamentos referentes aos efeitos da revelia.
A pretensão do executado, pois, encontra óbice na coisa julgada formal e material, nos termos dos art. 502 e seguintes do CPC, sendo expressamente vedada nova decisão a respeito.
No que diz respeito ao suposto valor pago, não há como realizar o abatimento requerido, tendo em vista que a juntada de tais documentos deveria ter sido realizada na fase de conhecimento, ocasião em que foi fixado o valor a ser pago pelo executado ao exequente.
Na realidade, concordar com o abatimento do valor com base em pagamento realizado antes da sentença não seria reduzir o valor da execução, mas o da própria dívida fixada na sentença, fato que, obviamente, fere à coisa julgada material.
Diante disso, rejeito os embargos à execução.
Finalmente, em relação ao pedido do exequente para executar os pais do exequido, rejeito-o por inexistência de base legal.
Como o executado possui advogado habilitado nos autos, intimem-no para efetuar o pagamento do valor exequendo por meio do causídico, conforme decisão de ID34897720.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 09:40
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/10/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:19
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:51
Desentranhado o documento
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11/08/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
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28/04/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:33
Conclusos para decisão
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01/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO DE SOUSA SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
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14/01/2022 22:59
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/12/2021 23:53
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :2529/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 2747
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01/12/2021 08:09
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 2529/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre o acostado às fls. 80/90, no prazo legal. Advogados(s): Francisco Célio de Sousa Santos (OAB 28376
-
30/11/2021 16:12
Mov. [52] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre o acostado às fls. 80/90, no prazo legal.
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05/10/2021 09:36
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 15:59
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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17/02/2021 15:35
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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17/02/2021 13:05
Mov. [48] - Certidão emitida
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17/02/2021 12:57
Mov. [47] - Petição
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10/11/2020 11:06
Mov. [46] - Apensado: Apenso o processo 0010544-06.2020.8.06.0163 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Assistência Judiciária Gratuita
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10/11/2020 11:05
Mov. [45] - Conversão para Processo Digital
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06/11/2020 14:58
Mov. [44] - Incidente processual instaurado: 0010544-06.2020.8.06.0163 - Impugnação de Crédito
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24/10/2020 02:24
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0538/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
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24/10/2020 02:24
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0538/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
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22/10/2020 09:27
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2020 14:43
Mov. [40] - Recebimento
-
08/10/2020 14:43
Mov. [39] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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06/10/2020 12:44
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2020 11:41
Mov. [37] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sousa de Carvalho
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24/09/2020 12:16
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.20.00166674-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/08/2020 17:05
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10/09/2020 12:31
Mov. [35] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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10/09/2020 12:31
Mov. [34] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
08/04/2020 03:42
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/03/2020 18:38
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336 Página: 971/972
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11/03/2020 09:52
Mov. [31] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Célio de Sousa Santos
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11/03/2020 09:52
Mov. [30] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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10/03/2020 10:03
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 11:38
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 10:49
Mov. [27] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PSBE20000306244
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09/03/2020 10:49
Mov. [26] - Desarquivamento
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31/10/2019 13:51
Mov. [25] - Definitivo
-
31/10/2019 11:38
Mov. [24] - Trânsito em julgado
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07/10/2019 13:35
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2239 Página: 1134/1136
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03/10/2019 13:50
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2019 10:06
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2017 11:40
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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09/11/2017 15:40
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: REQUERIMENTO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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06/11/2017 11:58
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SÃO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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17/10/2017 14:32
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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16/10/2017 09:45
Mov. [16] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 16/10/2017 as 09:30. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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09/10/2017 09:04
Mov. [15] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/10/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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02/10/2017 11:00
Mov. [14] - Audiência de conciliação adiada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ADIADA Referente a audiencia marcada para o dia 18/09/2017 as 11:15. Resumo : MARCADA OUTRA AUDIÊNCIA PARA 16/10/2017, ÀS 09:30 HS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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04/09/2017 11:43
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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01/09/2017 15:22
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 04/09/2017 AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SA
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31/08/2017 10:49
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JULIANO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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31/08/2017 10:48
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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29/08/2017 13:48
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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24/08/2017 09:54
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 18/09/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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22/08/2017 14:15
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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16/08/2017 11:24
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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16/08/2017 11:23
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
-
16/08/2017 11:23
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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16/08/2017 11:23
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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16/08/2017 11:23
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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14/08/2017 15:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO BENEDITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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