TJCE - 3000104-06.2023.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:33
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
02/05/2024 16:34
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:01
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:29
Apensado ao processo 3000026-12.2023.8.06.0126
-
28/02/2024 10:28
Desapensado do processo 3000026-12.2023.8.06.0126
-
28/02/2024 10:18
Apensado ao processo 3000026-12.2023.8.06.0126
-
08/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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02/01/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 17:56
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 14:32
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] DECISÃO Intime-se a Parte Autora, por seu(ua) causídico(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena do seu indeferimento, apresentando: I) procuração original pública ou assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas; II) comprovante de residência atualizado (pelo menos últimos 6 meses) e comprovação da relação existente com o titular do comprovante de residência apresentado na inicial, juntando, se for o caso, declaração de residência assinada a rogo.
Exaurido o prazo acima descrito, com ou sem resposta da Parte Autora, sigam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Mombaça, data da assinatura eletrônica.
CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO Juíza de Direito -
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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10/06/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 17:27
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:27
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
24/02/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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