TJCE - 0264259-09.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:46
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:58
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138367527
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138367527
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17/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138367527
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17/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2025 02:30
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:30
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137622484
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137622484
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06/03/2025 00:00
Intimação
RODOLFO MORAIS DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do Estado do Ceará, para proceder com a quitação da ROPV id 106939070, intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137622484
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05/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/01/2025 23:59.
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11/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:33
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78646582
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78646582
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29/01/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78646582
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29/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
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06/09/2023 06:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
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28/06/2023 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0264259-09.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA - CE32467 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.099,04 (um mil e noventa e nove reais e quatro centavos), corresponde ao crédito da parte exequente RODOLFO MORAIS DA CUNHA.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente, nos moldes previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2023 07:27
Conclusos para decisão
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25/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:14
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2022 11:53
Mov. [32] - Conclusão
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26/10/2022 09:26
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02466261-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/10/2022 09:09
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10/10/2022 02:29
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/10/2022 19:36
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
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30/09/2022 01:34
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 12:22
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/09/2022 12:22
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/09/2022 12:22
Mov. [25] - Documento Analisado
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29/09/2022 12:20
Mov. [24] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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29/09/2022 12:19
Mov. [23] - Informação
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28/09/2022 12:03
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 13:38
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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27/09/2022 12:38
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01414984-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/09/2022 12:17
-
15/09/2022 03:35
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/09/2022 13:22
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/09/2022 13:21
Mov. [17] - Documento Analisado
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02/09/2022 13:21
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
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02/09/2022 12:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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02/09/2022 10:18
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02346756-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/09/2022 10:06
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01/09/2022 18:52
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
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01/09/2022 03:14
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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31/08/2022 01:34
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0829/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais exped
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30/08/2022 12:54
Mov. [10] - Documento Analisado
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30/08/2022 11:47
Mov. [9] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
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29/08/2022 16:18
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 11:20
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02332667-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2022 11:04
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19/08/2022 15:25
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/08/2022 14:16
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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19/08/2022 14:15
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/08/2022 13:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 10:02
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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