TJCE - 0006156-80.2014.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPU em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115207742
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115207742
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 0006156-80.2014.8.06.0095 AUTOR: ANTONIA DILMA MARTINS REU: Maternidade e Hospital Infantil Dr.
Francisco Araujo e outros DESPACHO
Vistos. É necessário CHAMAR O FEITO À ORDEM.
Compulsando os autos, entendo que o deferimento da prova pericial realizado nas fls. 371, merece ser reanalisado.
A função do perito, enquanto auxiliar da Justiça, é analisar e emitir opinião técnica ou científica sobre dados objetivos, quando o julgador não possuir o conhecimento necessário para fazê-lo por si mesmo ou a partir de outras provas.
Em razão disso, o art. 465, caput, do CPC prevê que "o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo".
In casu, a controvérsia cinge-se a saber se a morte de Mariana Martins Mororó e seu feto foi decorrente de ação ou omissão estatal, a partir da análise da causalidade entre atividade administrativa e o dano, determinando-se a ocorrência de erro médico ou não.
Em reanálise, entendo que a perícia foi deferida de forma precoce, antes mesmo de se realizar a audiência de instrução e julgamento, ouvindo os depoimentos pessoais e as testemunhas já arroladas pelas partes nas petições de fls. 364 e 365/367, a fim de se perquirir se a conduta estatal consubstanciada em erro médico levou à morte da pessoa acima referida.
Somente após a realização de audiência de instrução, com a produção de prova oral, reanalisarei a necessidade de perícia nesse caso.
Inclusive, esta Magistrada está dificuldade em enxergar sobre o quê essa perícia médica se debruçaria, qual seria seu objeto - ainda mais considerando-se a especialidade selecionada de obstetrícia - visto que a pessoa a ser periciada já está falecida.
Assim, chamo o feito à ordem para revogar a decisão que deferiu a realização de exame pericial, visto que entendo incabível neste momento processual para a elucidação dos fatos, considerando-se, ainda, que o juiz é o destinatário maior de todas as provas, e DETERMINO que a Secretaria desta Vara Única faça a designação de audiência de instrução e julgamento para data breve.
Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Segue o ônus da prova as regras do art. 373, I e II, do CPC.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão de saneamento, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
Expedientes necessários.
Ipu, data da assinatura digital EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
04/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115207742
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04/11/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 22:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPU em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 18:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 02:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para, no prazo de dez dias, se manifestarem sobre a não existência de médica obstetra cadastrada no SIPER, com gratuidade, bem como pra, requererem o que entender de direito.
Ipu, data da assinatura digital ANA MARIA MELO ARAGAO -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:40
Conclusos para despacho
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20/11/2022 20:45
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/09/2022 08:23
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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22/02/2022 10:00
Mov. [57] - Certidão emitida
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28/12/2021 19:03
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 19:10
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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30/07/2020 18:30
Mov. [54] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [53] - Conclusão
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30/07/2020 18:30
Mov. [52] - Petição
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30/07/2020 18:30
Mov. [51] - Petição
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30/07/2020 18:30
Mov. [50] - Petição
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30/07/2020 18:30
Mov. [49] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [48] - Petição
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30/07/2020 18:30
Mov. [47] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [46] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [45] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [44] - Petição
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30/07/2020 18:30
Mov. [43] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [42] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [41] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [40] - Petição
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30/07/2020 18:30
Mov. [39] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [38] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [37] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [36] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [35] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [34] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [33] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [32] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [31] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [30] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [29] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [28] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [27] - Documento
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30/07/2020 18:30
Mov. [26] - Documento
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27/02/2020 12:26
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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11/02/2020 14:48
Mov. [24] - Informações: Rol de testemunhas
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09/12/2019 08:05
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2282 Página: 642
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05/12/2019 11:24
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 10:05
Mov. [21] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Os advogados das partes ficam intimados, para no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretendem produzir, declinando a finalidade destas, sendo que, no caso de prova oral, de logo de
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28/11/2019 17:18
Mov. [20] - Remessa: Para cumprimento de expedientes
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27/11/2019 11:44
Mov. [19] - Mero expediente: Cls. Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, declinando a finalidade destas, sendo que, no caso de prova oral, de logo deverão apresentar rol test
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11/04/2016 14:28
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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11/04/2016 14:27
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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23/03/2016 10:31
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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17/03/2016 14:42
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PELO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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03/03/2016 13:15
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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03/03/2016 13:13
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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19/06/2015 13:56
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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19/06/2015 13:55
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DA CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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31/03/2015 16:57
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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10/03/2015 15:54
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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10/03/2015 15:51
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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16/12/2014 07:38
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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12/12/2014 11:13
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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12/12/2014 11:13
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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12/12/2014 11:09
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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12/12/2014 11:09
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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12/12/2014 11:09
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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12/12/2014 10:58
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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